TJMS - 0870226-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
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23/07/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de parte
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22/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:26
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gregorio dos Santos (OAB 14213/MS), Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS), Breno Serra Weck (OAB 25664/MS) Processo 0870226-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erika Lara Rios - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que o pedido de parcelamento não veio acompanhado de provas da impossibilidade financeira, como determinado prova (despacho de f. 61/62), deve ser igualmente afastado.
Intime-se a parte autora para diligenciar o recolhimento das custas iniciais e, caso não o faça, a consequência será a prevista no art. 290, do Código de Processo Civil, que prevê "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". 2 - Com ou sem o recolhimento das custas, tornem conclusos para deliberações.
Cumpra-se. - 
                                            
12/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/02/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
21/01/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 16:28
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gregorio dos Santos (OAB 14213/MS), Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS), Breno Serra Weck (OAB 25664/MS) Processo 0870226-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erika Lara Rios - Réu: Banco Pan S.A., Companhia de Locação das Américas S/A - Decisão de fls. 61-62: "Vistos, etc. 1 - O autor requereu a concessão da gratuidade da justiça, trazendo aos autos tão somente a declaração de hipossuficiência econômica. É bem verdade que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", todavia, essa presunção não é absoluta, e pode ser afastada quando o magistrado verificar que há elementos nos autos que apontem para, no mínimo, que o alegado pode ser inverossímil.
Na espécie, nota-se que a autora é empresária, no ramo de revenda de veículos, reside em bairro de classe alta da cidade, sendo inviável a presunção de sua hipossuficiência econômica.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que o juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Portanto, determino à parte que, no prazo de cinco dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada.
Decorrido o prazo sem manifestação [o que deve ser certificado], desde já fica indeferido o benefício, devendo a serventia promover a devida intimação para recolhimento de custas na forma do art. 290, do CPC. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se." - 
                                            
12/12/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
10/12/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/12/2024 08:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
10/12/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 20:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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