TJMS - 0828262-38.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 06:23
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 04:19
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0828262-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Evelyn da Cruz Roma - Sentença: "Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Evelyn da Cruz Roma em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) declarar o direito do requerente à promoção horizontal na matrícula 413153/01 para a classe B desde 24/09/2021 e para a classe C desde 24/09/2024, bem como, determinar a implementação do benefício na folha de pagamentos da autora, caso ainda não tenha ocorrido; (iii) condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal da autora para a classe B desde 01/01/2022 e até 23/09/2024, bem como para condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal da autora para a classe C desde 24/09/2024 e até a efetiva implementação, ressalvados eventuais valores já pagos a este título.
Sobre os valores deverão incidir reflexos na gratificação natalina (13º salário) e nas férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Os valores acima devem ser pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Evelyn da Cruz Roma em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
06/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:24
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:24
Homologada a Transação
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15/04/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 19:21
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 19:09
Recebidos os autos
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11/04/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:22
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
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17/03/2025 02:42
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 13:05
de Conciliação
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27/02/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 10:54
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 08:40
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0828262-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Evelyn da Cruz Roma - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/12/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 16:34
de Instrução e Julgamento
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06/12/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 20:29
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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