TJMS - 0803863-43.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em data
-
13/06/2025 05:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 04:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Aline da Silva Canizares (OAB 26677/MS) Processo 0803863-43.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia da Silva Mussato - sentença: Ante exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de f.
XX, e, em consequência julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
12/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:51
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Aline da Silva Canizares (OAB 26677/MS) Processo 0803863-43.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia da Silva Mussato - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da certidao de pagina 85. -
18/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 04:23
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 08:14
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Aline da Silva Canizares (OAB 26677/MS) Processo 0803863-43.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia da Silva Mussato - DESPACHO: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. 2 - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que a prática forense está demonstrando que, na maioria dos casos como este, a conciliação entre as partes resulta infrutífera, atrasando a marcha processual.
Assim, a designação apenas ofenderá o princípio da duração razoável do processo. 3 - Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 3.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado nos termos do art. 335, III do CPC, ou seja, prevista noart. 231, do mesmo diploma, de acordo com o modo como foi feita a citação,incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 3.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 4 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 4.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. 5 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 6 - Fica a parte autora ciente que, nos termos do art. 416 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, com relação à procuração apresentada nos autos, o magistrado poderá, justificadamente, utilizar-se de seu poder geral de cautela para exigir a juntada de procuração atualizada para liberação de valores. Às intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
17/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:58
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:58
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2024 00:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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