TJMS - 0802603-76.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 07:50
Recebidos os autos
-
21/06/2025 07:50
Emenda a inicial
-
11/06/2025 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Belianne Brito de Souza (OAB 20591/MS) Processo 0802603-76.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcos Deyvid Santelli Antunes - Epp - Intime-se o exequente para que emende a inicial, com a juntada do título de crédito (duplicata), de eventual contrato de prestação de serviços, bem como documento pessoal de seu representante legal, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Esclareça ainda o exequente se o débito se refere a honorários advocatícios do ano de 2019 ou de 2023/2024. -
25/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:44
Decisão ou Despacho
-
02/04/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Belianne Brito de Souza (OAB 20591/MS) Processo 0802603-76.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcos Deyvid Santelli Antunes - Epp - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "A condição de microempresa ou EPP se infere por certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, por ficha de identificação ou pelo total de sua receita bruta anual.
Prescreve o enunciado 135 do Fonaje: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende de comprovação de qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
Por outro lado, em que pese o boleto não figurar no rol de títulos executivos extrajudiciais do artigo 784 do CPC, a jurisprudência admite a sua execução quando acompanhada de protesto e comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, sendo que este último não acompanha os autos.
Ademais, também verifico o ingresso de ação contra pessoa jurídica e pessoa física, não sendo demonstrada a responsabilidade solidária entre ambas.
Por essas razões, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: 1.
Apresentação de comprovante atualizado da JUCEMS, atestando sua condição de microempresa ou EPP; 2.
Apresentação de comprovante da prestação do serviço; 3.
Comprovar a responsabilidade solidária da parte passiva, tudo sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção e arquivamento do presente feito.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
21/12/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:28
Emenda à Inicial
-
11/09/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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