TJMS - 0003830-85.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:08
Decisão ou Despacho
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18/03/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 17:55
Remetidos os Autos para destino.
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29/01/2025 17:55
Remetidos os Autos para destino.
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22/01/2025 17:20
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:20
Declarada incompetência
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21/01/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0003830-85.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VINICIUS CETRARO MOREIRA em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. para o fim de condenar o requerido ao pagamento de: 1) R$ 98,00 (noventa e oito reais) à título de reembolso, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice IPCA/IBGE (Art. 389, parágrafo único do CC) a contar da data do primeiro desconto e, após a citação ocorrida nos autos, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC), considerando que tal taxa não pode ser cumulada com correção monetária; 2) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à título de indenização por danos morais para cada requerente, quantia esta que deverá ser corrigida pela Taxa SELIC (Art. 406, § 1º do CC) a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual, ressaltando que inaplicável a incidência de correção monetária considerando que a referida Taxa já inclui tal consectário legal.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Excelentíssimo Juiz Togado. ".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
13/12/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 10:02
Recebidos os autos
-
07/12/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 10:02
Homologada a Transação
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05/12/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 13:41
Remetidos os Autos para destino.
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21/11/2024 13:40
de Instrução e Julgamento
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20/11/2024 07:09
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:47
de Conciliação
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02/10/2024 15:44
de Instrução e Julgamento
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01/10/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 07:11
Juntada de tipo de documento
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28/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 16:36
de Instrução e Julgamento
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31/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 17:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 16:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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