TJMS - 0858488-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 15:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/07/2025 19:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/05/2025 19:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/04/2025 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 07:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0858488-62.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Margarete Lechuga Cubel de Andrade - Réu: Associação Acolher (Apdap Prev) - Recebe-se a petição de fls. 126/128.
 
 Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
 
 Anote-se.
 
 Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
 
 Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
 
 Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
 
 Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
 
 Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
 
 Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise.
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                                            29/04/2025 17:22 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 16:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/04/2025 16:10 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            28/04/2025 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 16:24 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 16:24 Determinada Requisição de Informações 
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                                            24/03/2025 15:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/03/2025 15:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/03/2025 15:29 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            24/03/2025 15:29 Evolução da Classe Processual 
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                                            24/03/2025 15:27 Processo Desarquivado 
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                                            28/02/2025 15:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/01/2025 17:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação ADV: Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0858488-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Associação Acolher (Apdap Prev) - Assim, em face do exposto, homologa-se por sentença o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTO o presente feito.
 
 Cada parte arcará com os respectivos honorários advocatícios.
 
 Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se com as anotações registrais de baixa.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            14/01/2025 20:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/01/2025 14:52 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2025 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 16:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/01/2025 16:24 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            13/01/2025 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 16:22 Transitado em Julgado em data 
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                                            10/01/2025 11:54 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 11:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/01/2025 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 18:36 Homologada a Transação 
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                                            19/12/2024 11:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação ADV: Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0858488-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarete Lechuga Cubel de Andrade - Réu: Associação Acolher (Apdap Prev) - I.
 
 Diante das razões apresentadas às fls. 108 e 109, DEFIRO o pedido de realização da audiência de conciliação designada para o dia 16/12/2024, por meio do sistema de videoconferência II.
 
 Intime-se as partes desta decisão e comunique-se o CEJUSC TJ/MS, sendo mantidas as demais determinações de fls. 23/25.
 
 III.
 
 Após, aguarde-se a realização da audiência.
 
 IV. Às providências e intimações necessárias.
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                                            18/12/2024 20:01 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/12/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 15:02 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/12/2024 15:00 de Conciliação 
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                                            12/12/2024 14:01 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 15:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/12/2024 11:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/12/2024 13:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/12/2024 12:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/12/2024 06:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 09:26 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/11/2024 06:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 14:44 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 07:09 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/11/2024 10:32 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/10/2024 18:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 18:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/10/2024 18:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/10/2024 17:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/10/2024 17:38 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            18/10/2024 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 17:20 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/10/2024 17:20 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/10/2024 17:20 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/10/2024 17:20 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/10/2024 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 17:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/10/2024 17:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/10/2024 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 16:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/10/2024 16:10 de Instrução e Julgamento 
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                                            15/10/2024 18:03 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 18:03 Tutela Provisória 
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                                            10/10/2024 08:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/10/2024 08:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/10/2024 08:03 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            09/10/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 14:37 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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