TJMS - 0869606-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0869606-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ângelo Evaldo Macedo - Ré: MRV Engenharia e Participações S.A. - PUBLICAÇÃO DO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 167/168: " Diante do ofício de fls. 165/166, em consulta aos autos de Agravo de Instrumento de nº. 1403252-45.2025.8.12.0000, tem-se que foi deferida a tutela de urgência nos seguintes termos: "Diante do exposto, conheço o recurso interposto por Angelo Evaldo Macedo e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para o fim de obrigar a ré-agravada a efetuar a entrega das chaves do imóvel objeto do contrato, empreender os meios que lhe são cabíveis para a finalização da escritura pública, emitir o "Habite-se e cumprir o disposto na cláusula 9.2. do contrato, desde que o agravante cumpra a determinação que lhe é cabível na referida cláusula.
Determino que a obrigação seja cumprida no prazo de 15 dias, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$200,00, limitada a 60 dias".
Assim, determina-se a expedição de mandado, para a intimação do requerido para o cumprimento da tutela de urgência, imediatamente.
Sem prejuízo, determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. " PUBLICAÇÃO DO TEOR DO DESPACHO DE F. 186. "
Vistos.
Ciente da v.Decisão de fls. 171/185.
Cumpram-se as demais determinações de fls. 167/168. " -
18/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 15:08
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0869606-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ângelo Evaldo Macedo - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
08/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 22:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 13:30
de Conciliação
-
02/04/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 00:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0869606-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ângelo Evaldo Macedo -
Vistos.
Ciente da v.Decisão de fls. 125/131.
Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 03/04/2025 às 13h30min. -
17/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0869606-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ângelo Evaldo Macedo - Ré: MRV Engenharia e Participações S.A. - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a decisão proferida nos autos. -
13/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:20
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/02/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0869606-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ângelo Evaldo Macedo - Assim, por ora, INDEFERE-SE a tutela de urgência pleiteada.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). Às providências e intimações necessárias. -
31/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:12
de Instrução e Julgamento
-
17/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:44
Tutela Provisória
-
16/01/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0869606-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ângelo Evaldo Macedo - I.
Analisando os autos, verifico que os Autores, não obstante tenham formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxeram documentos suficientes e atualizados que comprovem a hipossuficiência alegada.
II.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
III.
No mesmo prazo, devem juntar comprovante de residência, sendo tal documento indispensável para a propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
IV.
Após, venham os autos conclusos na fila de URGENTES.
V. Às providências e intimações necessárias. -
17/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 18/06/2020 15:40