TJMS - 0803840-84.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:56
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:02
Autos preparados para expedição
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29/08/2025 15:35
Autos preparados para expedição
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29/08/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2025 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:05
Prazo em Curso
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18/08/2025 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/08/2025 10:35
Prazo em Curso
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14/08/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
13/08/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 10:59
Emissão da Relação
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13/08/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 16:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/07/2025 16:28
Emissão da Relação
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11/07/2025 14:51
Expedição de Carta.
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10/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:23
Autos preparados para expedição
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08/07/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/07/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2025 18:29
Outras Decisões
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23/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:32
Prazo em Curso
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29/04/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 13:18
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 13:17
Emissão da Relação
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22/04/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 16:40
Outras Decisões
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09/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 07:04
Prazo em Curso
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18/03/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803840-84.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - Intimação da parte autora para, em 15 dias, sob pena de indeferimento(art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de cumprir as determinações proferidas na decisão retro. -
14/03/2025 19:22
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 19:19
Emissão da Relação
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28/02/2025 09:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 09:19
Outras Decisões
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22/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 05:28
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803840-84.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - 1.
Trata-se de ação de execução fundada em crédito condominial, instruído com planilha de cálculo que com cobranças que demandam esclarecimento. 2.
O cálculo tem uma coluna denominada "encargos", sem especificação quanto à origem.
Ao final, há também a incidência de cobrança intitulada "despesas", sem esclarecimento sobre o que se trata. 3.
Assim, quanto a quais cobranças, a princípio, simplesmente não há título que embase a execução. 4.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito, e explicar, com exatidão, o que seriam os "encargos" e "despesas" mencionadas na planilha de cálculo, e comprovar o fundamento legal para tais cobranças, especialmente sob o rito executivo, sob pena de indeferimento. 5.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos. -
12/12/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 09:44
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 09:42
Emissão da Relação
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11/12/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 16:27
Outras Decisões
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26/11/2024 06:03
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:56
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 18:11
Informação do Sistema
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22/11/2024 18:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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