TJMS - 0805529-93.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:25
Certidão
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18/08/2025 12:25
Recurso Eletrônico Baixado
-
18/08/2025 08:26
Transitado em Julgado em "data"
-
24/07/2025 14:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/07/2025 23:10
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/07/2025 04:02
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 15:06
Negação de Seguimento
-
15/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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15/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 15:49
Prazo em Curso
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27/06/2025 04:25
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805529-93.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Paraná Banco S/A Advogada: Marissol Jesus Filla (OAB: 17245/PR) Apelado: Aguinaldo Antonio Paes Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS)
Vistos.
In casu, mostra-se necessária a conversão do julgamento em diligência, porquanto verificada a necessidade de regularização da representação processual da parte requerida.
Desse modo, intime-se o banco requerido para regularizar a representação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, já que compulsando o feito não foi encontrada procuração outorgada aos advogados substabelecentes (Dr.
Ricardo Cardozo Sokolovicz e Dra.
Catherine Trevisan de Jesus), sob pena de não conhecimento dorecurso de f. 214-228, nos termos do inciso I do § 2º do art. 76 doCPC.
Com a juntada do documento ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 12:00
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/06/2025 09:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/06/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 14:59
Processo Cadastrado
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24/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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