TJMS - 0800770-60.2024.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 09:32
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2025 06:23
Prazo em Curso
-
07/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 11:03
Emissão da Relação
-
30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:39
Registro de Sentença
-
24/07/2025 15:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
24/07/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 15:39
Expedição de NULL.
-
23/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Raferson Amilcar Alves Ribeiro (OAB 33139/GO), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0800770-60.2024.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wellinton Alves Sanches -
Vistos.
Em que pese o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, não se vislumbra fundamento plausível para modificação do decisum (f. 26-28).
Não obstante a essencialidade do serviço, mesmo diante da nova documentação juntada (f. 44-47), denota-se que, malgrado o autor tenha informado que a requerida efetuou a suspensão do fornecimento de energia elétrica, não demonstrou que a suposta suspensão na unidade consumidora decorreu da existência de débitos pretéritos apurados pelas requeridas, tampouco do pagamento das faturas em discussão.
Ademais, a alegada interrupção seria, em tese, decorrente das faturas de consumo dos meses de novembro e dezembro de 2024.
Desse modo, a partir da análise perfunctória dos elementos existentes nos autos, o pleito, ao menos nesse momento, não comporta acolhimento, revelando-se prudente aguardar a manifestação e eventual apresentação de documentos da parte contrária.
Assim, mantenho a decisão de f. 26-28.
Cumpra-se. Água Clara, datado e assinado digitalmente -
28/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:44
Prazo em Curso
-
27/03/2025 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/03/2025 03:43:52, Juizado Especial Adjunto.
-
27/03/2025 13:40
Emissão da Relação
-
26/03/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 19:21
Tutela Provisória
-
25/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 16:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/01/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 06:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2025 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 09:04
Informação do Sistema
-
20/12/2024 09:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raferson Amilcar Alves Ribeiro (OAB 33139/GO) Processo 0800770-60.2024.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wellinton Alves Sanches - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/12/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 14:11
Emissão da Relação
-
13/12/2024 13:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/12/2024 13:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/12/2024 13:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/03/2025 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
06/09/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 15:52
Tutela Provisória
-
04/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 19:23
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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