TJMS - 0818831-21.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 12:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2025 07:43 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            15/02/2025 01:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 22:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 13:09 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            04/02/2025 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 13:08 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/02/2025 05:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0818831-21.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Instituto do Aparelho Respiratório S/s Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Repre.
 
 Legal: Renato Meinberg Cheade Recorrido: Município de Campo Grande Ementa.
 
 DIREITO TRIBUTÁRIO.
 
 REMESSA NECESSÁRIA.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
 
 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN.
 
 SOCIEDADE SIMPLES DE MÉDICOS - PRETENSÃO AO BENEFÍCIO DA TRIBUTAÇÃO FIXA, NOS TERMOS DO §§ 1º e 3º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI N. 406/1968 - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS - PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA O GOZO DA TRIBUTAÇÃO FIXA.
 
 SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Remessa necessária em face da sentença que julgou procedente os pedidos iniciais e declarou a ilegalidade da cobrança de ISSQN sobre o faturamento econômico mensal do requerente.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Se houve o preenchimento dos requisitos autorizadores para o gozo da tributação fixa prevista no artigo 9º, §§1º e 3º, do Decreto 406/1968.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 Consoante entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que para que a sociedade seja beneficiada com o recolhimento do ISSQN diferenciado, com base em alíquotas fixas - e não sobre seu faturamento mensal -, exige-se, concomitantemente, dois elementos, quais sejam: a) que todos os sócios componham uma mesma categoria profissional e não exerçam atividade empresarial; e b) que os sócios atuem com responsabilidade pessoal.
 
 O requerente foi constituído como sociedade simples, consignando a responsabilidade pessoal dos médicos.
 
 Portanto, havendo responsabilidade pessoal dos sócio pelas obrigações da sociedade, porquanto limitada ao valor de suas cotas, o autor faz jus ao tratamento privilegiado do ISSQN, nos termos do § 3º do art. 9º do Decreto-Lei n. 406/68.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 4.
 
 Sentença mantida da em remessa necessária. --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 860.593/SE, Rel.
 
 Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            03/02/2025 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 02:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0818831-21.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Instituto do Aparelho Respiratório S/s Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Repre.
 
 Legal: Renato Meinberg Cheade Recorrido: Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
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                                            31/01/2025 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 15:09 Não-Provimento 
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                                            31/01/2025 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 10:42 Inclusão em pauta 
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                                            20/01/2025 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 08:06 Expedida/Certificada 
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                                            09/01/2025 08:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 08:05 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/01/2025 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0818831-21.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Instituto do Aparelho Respiratório S/s Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Repre.
 
 Legal: Renato Meinberg Cheade Recorrido: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            08/01/2025 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 07:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/01/2025 07:46 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            08/01/2025 07:45 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            08/01/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 13:39 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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