TJMS - 0802579-94.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/09/2025 09:49
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/09/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerido para manifestar-se nos autos sobre os Embargos de Declaração de fls.206/208. - 
                                            
02/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/09/2025 09:41
Emissão da Relação
 - 
                                            
01/09/2025 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
29/08/2025 07:52
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/08/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/08/2025 10:31
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/08/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
26/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2025 18:28
Registro de Sentença
 - 
                                            
26/08/2025 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
22/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/07/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
16/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/07/2025 18:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
11/07/2025 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
 - 
                                            
09/07/2025 07:24
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/07/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
08/07/2025 07:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/07/2025 07:29
Emissão da Relação
 - 
                                            
08/07/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
 - 
                                            
07/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/07/2025 15:31
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/07/2025 15:28
Parcelamento de Custas Iniciado
 - 
                                            
04/07/2025 15:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
04/07/2025 15:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
04/07/2025 15:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/07/2025 15:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/07/2025 15:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/07/2025 15:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/07/2025 11:00
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/06/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/06/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/06/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
26/06/2025 18:55
Gratuidade de Justiça
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23/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/06/2025 14:24
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/06/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
03/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:23
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/04/2025 06:29
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/04/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
 - 
                                            
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Júnior Pelaes (OAB 213799/SP), Simone Vera Miranda Salvego (OAB 19082/MS) Processo 0802579-94.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurelice Vera da Silva - Réu: Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Alvorada Ltda - Intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento - 
                                            
03/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
02/04/2025 08:16
Emissão da Relação
 - 
                                            
01/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
11/03/2025 06:41
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/03/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/03/2025 06:26
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/03/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/02/2025 13:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/02/2025 10:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/02/2025 08:10
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
 - 
                                            
24/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Vera Miranda Salvego (OAB 19082/MS) Processo 0802579-94.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurelice Vera da Silva - Réu: Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Alvorada Ltda - INDEFIRO o pedido liminar.
No mais: 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Inclua-se a tarja. 2.
Observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil, ao cartório, para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo. 3 Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 3.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud).
Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 3.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 3.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 06 deste despacho. 4.
O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 4.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 4.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 4.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 6.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 7.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 7.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 9.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 10.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 11.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/02/2025 Hora 08:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. - 
                                            
01/01/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
20/12/2024 05:35
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
 - 
                                            
19/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/12/2024 17:54
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/12/2024 17:54
Expedição de Carta.
 - 
                                            
18/12/2024 16:52
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
18/12/2024 16:33
Emissão da Relação
 - 
                                            
17/12/2024 18:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/12/2024 18:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/12/2024 18:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/12/2024 18:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/12/2024 18:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/12/2024 18:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
17/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 08:00:00, 2ª Vara.
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16/12/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 14:34
Tutela Provisória
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13/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
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13/12/2024 07:08
Informação do Sistema
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13/12/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 20:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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