TJMS - 0801543-40.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/09/2025 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/09/2025 18:30
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 18:29
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 09:45
Prazo em Curso
-
25/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2025 19:52
Prazo em Curso
-
31/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 12:23
Emissão da Relação
-
29/07/2025 12:11
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Apelação
-
17/07/2025 18:42
Prazo em Curso
-
16/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 09:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 09:28
Emissão da Relação
-
17/06/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:25
Registro de Sentença
-
17/06/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 17:06
Prazo em Curso
-
15/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0801543-40.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Teor do ato: "1) Ciente da decisão monocrática de fls. 108-118, que suspendeu os efeitos da decisão concessiva da tutela de urgência. 2) Intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo legal. " -
14/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 15:53
Emissão da Relação
-
13/05/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 15:50
Juntada de NULL
-
13/05/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:29
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:12
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:41
Informação do Sistema
-
04/04/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 13:14
Prazo em Curso
-
31/03/2025 18:04
Juntada de NULL
-
31/03/2025 18:04
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 13:04
Prazo em Curso
-
28/03/2025 12:57
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 12:57
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0801543-40.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência e obrigo o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Camapuã/MS a fornecerem à parte autora a cirurgia de artroplatia total dos joelhos esquerdo e direito, incluindo a acompanhamento médico e fisioterapia por três meses, porém o atendimento deverá dar-se em serviço de referência em cirurgia ortopédica da rede pública, cabendo aos requeridos providenciarem a inserção do pedido de vaga no Sistema Central de Regulação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, e oferecerem a vaga, efetivamente, no prazo dos 30 (trinta) dias subsequentes e, caso não haja vaga na rede pública, que forneçam o atendimento privado, arcando com todos os custos, sob pena de sequestro de verba pública necessária ao cumprimento da obrigação, sob pena de bloqueio de verba pública.
Sem prejuízo, intime-se a Secretarias Estadual e Municipal acerca do deferimento da liminar.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único).
Citem-se os réus, para que, querendo, no prazo legal, ofereça resposta ao pedido formulado no prazo de trinta dias.
Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
27/03/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 11:52
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 11:42
Emissão da Relação
-
17/03/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 14:45
Despacho Saneador
-
17/03/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0801543-40.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus da Silva - Considerando que o NAT apontou que o Município de Camapuã é o responsável pelo atendimento da demanda objeto dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, incluindo no polo passivo o Município de Camapuã. Às providências. -
08/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 14:13
Emissão da Relação
-
19/12/2024 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 06:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:50
Recebidos os autos do NAT
-
17/12/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 09:03
Informação do Sistema
-
05/12/2024 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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