TJMS - 0871746-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/08/2025 07:01
Cobrança exaurida no GECOF
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27/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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05/08/2025 14:14
Transitado em Julgado em data
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14/07/2025 12:52
Prazo em Curso
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10/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 12:31
Emissão da Relação
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17/06/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:00
Registro de Sentença
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17/06/2025 19:00
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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29/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 13:33
Prazo em Curso
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14/04/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG) Processo 0871746-42.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Lourdes do Nascimento - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil SA - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a petição de fls. 70/73. -
11/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 19:02
Emissão da Relação
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21/03/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871746-42.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Lourdes do Nascimento - Decisão de fls. 42-43: (...) recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência.
Havendo inércia, sujeitar-se-á a parte ré à imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (NCPC, art. 400, parágrafo único), sem prejuízo de outros efeitos materiais que possam advir .
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
20/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 12:25
Emissão da Relação
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19/03/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 23:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 23:05
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 07:54
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871746-42.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Lourdes do Nascimento - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil SA - 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, apontando expressamente quais são os contratos objetos da exibição, indicando elementos mínimos que possam identificá-los (espécie, valor, data, etc), de modo a especificar seu pedido de exibição, e, assim, preencher o requisito do artigo 319, inciso IV, do artigo 324 e do artigo 382, todos do CPC, sob de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). 2.
Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. 3.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
15/01/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 22:17
Emissão da Relação
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08/01/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871746-42.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Lourdes do Nascimento - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil SA - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
18/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/12/2024 15:07
Redistribuição de Processo - Saída
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18/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/12/2024 16:31
Emissão da Relação
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17/12/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 15:17
Declarada incompetência
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17/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/12/2024 09:31
Informação do Sistema
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17/12/2024 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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