TJMS - 0813518-71.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:43
Prazo em Curso
-
18/08/2025 17:41
Prazo em Curso
-
12/08/2025 18:03
Prazo em Curso
-
11/08/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:13
Prazo em Curso
-
01/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:02
Prazo em Curso
-
03/07/2025 15:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Apelação
-
01/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 17:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 18:36
Emissão da Relação
-
13/06/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:24
Registro de Sentença
-
13/06/2025 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 15:49
Prazo em Curso
-
07/06/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0813518-71.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilda Januário da Cunha - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao laudo pericial acostado às f. 90-100, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:04
Emissão da Relação
-
02/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:10
Prazo em Curso
-
10/04/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:21
Prazo em Curso
-
18/03/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 18:42
Prazo em Curso
-
14/03/2025 18:39
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2025 02:06
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0813518-71.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilda Januário da Cunha - Intimação da parte autora manifestação do Sr.
Perito Émerson da Costa Bongiovanni, às fls.77/78 designando perícia para o dia 05/05/2025 às 08:20horas.
Local: Consultório médico do perito, situado na Avenida Presidente Vargas nº 1695, Sala 909, Edifício Dourados Medical Center, em Dourados MS.
Solicita que o periciado (a) deverá trazer consigo os seus documentos pessoais com foto e exames médicos que possuir.
Trazer carteira de trabalho é imprescindível para realização da perícia. -
13/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 17:12
Emissão da Relação
-
07/03/2025 16:07
Autos preparados para expedição
-
07/03/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:34
Expedição de Carta.
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28/02/2025 17:41
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 16:01
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 16:00
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 00:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:40
Prazo em Curso
-
17/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:36
Documento Digitalizado
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17/02/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
30/01/2025 17:59
Prazo em Curso
-
17/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0813518-71.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilda Januário da Cunha - Despacho de fls.54/55:
Vistos.
Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332).
Considerando que a prova pericial é indispensável à solução da lide, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
Emerson da Costa Bongiovanni, médico ortopedista, Medical Center, Av.
Presidente Vargas nº 1695, Vila progresso, Dourados, MS, Telefone: (67) 3421-7421 - 98401-3943, E-mail: [email protected], CRM-MS 4434 SBOT-8380 CPF *20.***.*96-60, cujos honorários, fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em conta a pouca complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser antecipados pelo Réu.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois o polo passivo da presente demanda é constituído por Autarquia Federal, não possuindo autorização para realizar autocomposição com a parte adversa (inciso II, do §4º, do art. 334 do CPC).
Em razão disto, cite-se a requerida para que responda à petição inicial e documentos que a acompanham, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro nos artigos 355 c/c 183, ambos do CPC, bem como para que oferte quesitos e indique assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC).
No mesmo prazo, deverá a requerida comprovar o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) se a parte autora apresenta a lesão/doença descrita na inicial; b) se há nexo de causalidade entre a referida lesão/doença e o acidente de trabalho sofrido pelo parte autora; c) se tal lesão/doença está consolidada/ possui caráter permanente ou irreversível; d) se, em decorrência desta lesão/doença, a parte autora está permanentemente inválida para o trabalho que exercia; e) em sendo positivo o último quesito, se esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia da presente e dos quesitos a serem respondidos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com as informações do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Concedo a gratuidade judiciária ao requerente, considerando a análise prévia dos documentos que instruem a inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 17:41
Prazo em Curso
-
09/01/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 15:10
Prazo em Curso
-
08/01/2025 15:09
Emissão da Relação
-
06/01/2025 12:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:21
Informação do Sistema
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10/12/2024 08:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/12/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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