TJMS - 1405239-24.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 17:37
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:07
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 11:06
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405239-24.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Jussara da Silva Ribeiro Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
II) Verificando-se, da leitura da peça recursal, que a parte agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada, o recurso não deve ser conhecido.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Vice-Presidência Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:33
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
20/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/06/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 14:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
06/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:46
Inclusão em Pauta
-
23/05/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 18:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
08/04/2024 23:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 07:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405239-24.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Jussara da Silva Ribeiro Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Em Recurso Especial interposto por Maria Jussara da Silva Ribeiro, por inadequação da via eleita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405239-24.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Jussara da Silva Ribeiro Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição deste Agravo em Recurso Especial (art. 1.042, caput, CPC) em face de Agravo Interno interposto contra a decisão de negativa de seguimento ao Recurso Especial (fls. 43/50 - 50001), intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar acerca da inadequação do recurso. Às providências.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405239-24.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Jussara da Silva Ribeiro Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405239-24.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Jussara da Silva Ribeiro Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405239-24.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Jussara da Silva Ribeiro Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que a decisão monocrática inadmitiu o recurso especial com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso quanto a este ponto.
Após, conclusos. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405239-24.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Jussara da Silva Ribeiro Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405239-24.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Jussara da Silva Ribeiro Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO O presente RECURSO ESPECIAL interposto por Maria Jussara da Silva Ribeiro.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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