TJMS - 1421531-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1421531-16.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravada: Andreia Maria Caneppele Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/06/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:31
Publicação
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23/06/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/06/2025 14:19
Recurso Especial
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18/06/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 16:09
Expedição de "tipo de documento".
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26/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421531-16.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Recorrido: Andreia Maria Caneppele Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Mapfre Seguros Gerais S.A.. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421531-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Embargada: Andreia Maria Caneppele Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421531-16.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravada: Andreia Maria Caneppele Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS - SEGURO AGRÍCOLA - COLHEITA GARANTIDA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA EVIDENCIADA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro agrícola (colheita garantida), firmados com objetivo de proteção do patrimônio do produtor rural, com inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência técnica e financeira do segurado, tendo em vista que a empresa seguradora conta com equipe especializada, redige os termos do contrato e define as hipóteses fáticas de cobertura para fazer valer seus interesses.
Nesse sentido é a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça: "[...] 4.
No âmbito da contratação securitária, a segurada será destinatária final do seguro e, consequentemente, consumidora, quando o seguro for contratado para a proteção do seu próprio patrimônio, mesmo que vise resguardar insumos utilizados em sua atividade produtiva. 5.
O art. 6º, VIII, do CDC prevê ser um direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando, alternativamente, for verossímil a sua alegação ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. [...]" Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421531-16.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravada: Andreia Maria Caneppele Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421531-16.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravada: Andreia Maria Caneppele Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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