TJMS - 0866760-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:20
Emissão da Relação
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15/09/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 15:00
Prazo em Curso
-
15/08/2025 14:01
Prazo em Curso
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15/08/2025 14:00
Expedição de Carta.
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15/08/2025 14:00
Expedição de Carta.
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15/08/2025 14:00
Expedição de Carta.
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15/08/2025 14:00
Expedição de Carta.
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15/08/2025 13:48
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 11:15
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:53
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 14:25
Emissão da Relação
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02/07/2025 10:11
Prazo em Curso
-
02/07/2025 06:24
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 06:23
Documento Digitalizado
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25/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:29
Prazo em Curso
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07/04/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0866760-45.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Polyany Aparecida Tomazini - Ré: Jusselma Ferreira de Oliveira - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 23, que resultou negativo. -
04/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 09:23
Emissão da Relação
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31/03/2025 12:51
Prazo em Curso
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31/03/2025 12:49
Juntada de NULL
-
19/03/2025 15:42
Prazo em Curso
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12/03/2025 14:48
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 14:48
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 18:40
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 18:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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11/03/2025 16:51
Expedição em análise para assinatura
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03/02/2025 15:49
Prazo em Curso
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03/02/2025 13:14
Prazo em Curso
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03/02/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:59
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0866760-45.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Polyany Aparecida Tomazini - Concedo os benefícios da justiça gratuita conforme manifestação de fl.02-04, anote-se à serventia; A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo extrajudicial f.11, de modo que, a teor do art. 700 do Código de Processo Civil, a ação monitória é pertinente.
Suficientemente atendidos os os requisitos do §2º do art. 700, a inicial deve ser admitida.
Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, para pagamento nos termos do pedido realizado na inicial, anotando-se nele que, caso seja cumprido, ficará o réu isento de custas e pagamento de honorários advocatícios no valor de 05% sobre o valor atribuído a causa, na forma do previsto no art. 701 do CPC.
Em caso de descumprimento, os honorários ficam nesta oportunidade fixados, em 10% sobre o valor da causa.
O réu deve ser advertido também que, independente da segurança do juízo, poderá opor, nos mesmos autos, também no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, obedecendo as limitações cognitivas dos §§ 1º e 2º do art. 702 do CPC.
No mandado monitório deve constar advertência do §2º do art. 701 do CPC, de que este se constituirá de pleno direito em titulo executivo judicial, independente de nova manifestação judicial, caso não seja efetuado o pagamento ou interpostos embargos à ação monitória.
Havendo oposição de embargos à monitória, registrem-se os autos conclusos para decisão.
Na hipótese de pagamento ou ausência de manifestação, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. -
17/12/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 07:57
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 07:42
Emissão da Relação
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09/12/2024 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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22/11/2024 07:03
Informação do Sistema
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22/11/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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