TJMS - 0805062-81.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 16:29
Emissão da Relação
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27/08/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:28
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2025 11:19
Manifestação do Ministério Público
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19/08/2025 14:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/08/2025 14:11
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:19
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:18
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/08/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:46
Registro de Sentença
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08/08/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:49
Manifestação do Ministério Público
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30/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:47
Autos entregues em carga ao Promotor
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21/03/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
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30/01/2025 13:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucimara Zaim de Melo (OAB 11332/MS), Demis Fernando Lopes Benites (OAB 9850/MS) Processo 0805062-81.2024.8.12.0019 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Flávia Allana Arruda Roman -
Vistos.
Considerando serem frequentes os pedidos de gratuidade processual formulados perante este juízo, e atenta ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que assegura a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e ao artigo 99, § 2º do CPC/15, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a miserabilidade alegada, trazendo os respectivos comprovantes de rendas (declaração de imposto de renda referente aos exercícios pretéritos, holerite, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, extratos bancários de contas de sua titularidade, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se. -
08/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 16:54
Emissão da Relação
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03/12/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/10/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
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28/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 08:42
Retificação de Classe Processual
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23/10/2024 11:03
Informação do Sistema
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23/10/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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