TJMS - 0870426-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:10
Decisão ou Despacho
-
15/04/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 13:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 13:39
de Conciliação
-
28/02/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0870426-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Marcos da Silva Lemes - Réu: Nubank S/A - Decisão de f. 67: Indefiro o pedido de fls. 65-66, pois com a inicial o Requerente trouxe a informação e documentação da restrição perante o Serasa, que foi devidamente excluída, conforme informação de fls. 63-64.
E somente agora o Requerente traz informações do site consumidorpositivo.com.br, que indica a suposta restrição, inclusive por valores diversos da dívida principal.
Aguarde a audiência já designada. -
17/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:15
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 02:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 02:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 02:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 02:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0870426-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Marcos da Silva Lemes - Réu: Nubank S/A - Decisão de fls. 33/35: (...) Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a exclusão do autor dos cadastros de inadimplentes, no prazo de cinco dias, referente ao débito apontado à f. 25.
Oficie-se ao SERASA. 3.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 4.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 7.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:02
de Instrução e Julgamento
-
11/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:21
Tutela Provisória
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11/12/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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