TJMS - 0801785-60.2019.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:27
Arquivado Provisoriamente
-
02/07/2025 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
07/06/2025 02:27
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 18:06
Prazo em Curso
-
05/06/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS) Processo 0801785-60.2019.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: José Francisco de Araújo - Defiro pesquisa junto ao sistema INFOJUD (três últimas declarações), cujo(s) extrato(s)/grafo(s) deve(m) ser juntado(s) em aba sigilosa (art. 773, parágrafo único, do CPC).
Com a juntada, intime-se a parte exequente para manifestar-se requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório pelo prazo de cinco anos ou até que haja manifestação, o que ocorrer primeiro.
Com a manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos nos termos acima.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias.***************Extrato INFOJUD disponibilizado na aba peças sigilosas. -
04/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 13:33
Emissão da Relação
-
28/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:01
Proferida decisão interlocutória
-
12/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS) Processo 0801785-60.2019.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: José Francisco de Araújo - Intimação das partes acerca da expedição de alvará às fs. 453 dos autos.
Intimação da parte exequente para manifestar-se requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento pelo prazo de cinco anos ou ate que haja manifestação, o que ocorrer primeiro, nos termo da decisão de fs. 444-445. -
25/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 15:50
Emissão da Relação
-
11/04/2025 15:29
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 15:29
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/04/2025 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS) Processo 0801785-60.2019.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: José Francisco de Araújo - Fls. 444/445: " ...
DEFIRO buscas junto ao sistema RENAJUD, devendo ser anexado aos autos os extratos.
Sendo localizado algum veículo, determino, desde já, que seja lançado em seu cadastro, via Renajud, restrição nível transferência, exceto se o bem constar baixado.
Em seguida, intime-se o exequente para informe se tem interesse em algum dos veículos bloqueados, devendo, inclusive, manifestar-se a respeito de eventuais outros bloqueios.
Caso não haja nenhuma manifestação do exequente, entender-se-á que ele não tem interesse em nenhum dos veículos, devendo, então, sem nova determinação judicial eles serem desbloqueados e o exequente ser intimado para indicar bens a penhora, sob pena de extinção.
Em caso de manifestação do exequente indicando interesse: (a) havendo veículo alienado fiduciariamente, baixado, com ônus ou bloqueado, retornem os autos conclusos; e (b) havendo veículo que não esteja alienado fiduciariamente, baixado, com ônus ou bloqueado, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação, para fins de ser avaliado o móvel penhorado, bem como intimado o executado do valor do bloqueio e da avaliação.
Expedido o mandado de penhora, intimação e avaliação, caso o executado informe que o bem não mais lhe pertence, o Oficial de Justiça deverá indagá-lo para quem o transferiu, quando e por qual valor.
Havendo insurgência do(a) executado(a) em relação ao bloqueio/penhora ou à avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, após voltem conclusos na fila de urgentes.
O executado no momento da intimação, deverá ser informado que não se manifeste, a execução prosseguirá até seus ulteriores termos, com a expropriação dos eventuais bens bloqueados/penhorados. 3.
Não localizado bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento pelo prazo de cinco anos ou ate que haja manifestação, o que ocorrer primeiro. 4.
No mais, expeça-se alvará de levantamento em prol do executado para devolução do valor bloqueado via Sisbajud, observando-se os dados da conta bancária informados à fl. 435 (a mais recente).
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
02/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 17:09
Emissão da Relação
-
01/04/2025 17:06
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 17:05
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 17:05
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 17:05
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 16:18
Juntada de Informações
-
29/03/2025 09:02
Proferida decisão interlocutória
-
03/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:02
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS) Processo 0801785-60.2019.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: José Francisco de Araújo - Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. -
09/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 19:18
Emissão da Relação
-
08/01/2025 19:05
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 19:05
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 19:05
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 19:05
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 17:05
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 10:05
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 09:52
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 12:23
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 14:50
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 14:42
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 15:07
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
23/05/2024 18:00
Prazo em Curso
-
22/05/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 14:08
Prazo em Curso
-
21/05/2024 14:07
Emissão da Relação
-
16/05/2024 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 10:42
Proferida decisão interlocutória
-
08/02/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:11
Juntada de NULL
-
08/01/2024 17:10
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 19:00
Prazo em Curso
-
27/11/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:17
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 09:51
Prazo em Curso
-
15/09/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 15:33
Emissão da Relação
-
14/09/2023 15:32
Documento Digitalizado
-
23/08/2023 14:44
Autos preparados para expedição
-
21/08/2023 14:02
Prazo em Curso
-
09/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:48
Prazo em Curso
-
20/07/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
20/07/2023 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 16:54
Emissão da Relação
-
19/07/2023 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2023 16:41
Proferida decisão interlocutória
-
19/07/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 20:11
Prazo em Curso
-
07/07/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 09:21
Emissão da Relação
-
30/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 18:34
Prazo em Curso
-
23/06/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 13:21
Emissão da Relação
-
27/04/2023 20:35
Prazo em Curso
-
25/04/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 13:08
Emissão da Relação
-
05/04/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:30
Proferida decisão interlocutória
-
17/01/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2022 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2022 10:29
Emissão da Relação
-
01/11/2022 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2022.
-
21/09/2022 20:28
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
-
20/09/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2022 17:33
Emissão da Relação
-
19/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2022 16:14
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2022 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 07:54
Processo Reativado
-
17/08/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2022.
-
06/07/2021 20:16
Publicado ato_publicado em 06/07/2021.
-
06/07/2021 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2021 18:34
Emissão da Relação
-
05/07/2021 18:34
Transitado em Julgado em data
-
14/12/2020 12:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/12/2020 12:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/06/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/06/2020 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/02/2020 17:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/02/2020 16:38
Prazo em Curso
-
05/02/2020 20:51
Publicado ato_publicado em 05/02/2020.
-
05/02/2020 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2020 10:21
Emissão da Relação
-
03/02/2020 17:46
Juntada de Petição de Apelação
-
10/01/2020 14:57
Prazo em Curso
-
08/01/2020 20:43
Publicado ato_publicado em 08/01/2020.
-
08/01/2020 03:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2020 14:29
Emissão da Relação
-
18/12/2019 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 16:33
Registro de Sentença
-
18/12/2019 16:32
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
18/12/2019 14:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 17:22
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/12/2019 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2019 06:18
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
28/11/2019 13:56
Prazo em Curso
-
27/11/2019 20:55
Publicado ato_publicado em 27/11/2019.
-
27/11/2019 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2019 17:01
Emissão da Relação
-
26/11/2019 09:14
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2019 14:45
Prazo em Curso
-
14/11/2019 21:00
Publicado ato_publicado em 14/11/2019.
-
14/11/2019 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2019 14:08
Emissão da Relação
-
12/11/2019 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 18:01
Prazo em Curso
-
23/10/2019 14:11
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/10/2019 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 08:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/09/2019 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2019 16:18
Prazo em Curso
-
30/08/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 21:21
Publicado ato_publicado em 29/08/2019.
-
29/08/2019 13:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2019 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2019 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2019 16:34
Emissão da Relação
-
26/08/2019 14:48
Apensado ao processo numero do processo
-
23/08/2019 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 15:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2019 02:00:00, 2ª Vara.
-
21/08/2019 14:42
Autos preparados para expedição
-
21/08/2019 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2019 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2019 17:56
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 17:14
Informação do Sistema
-
22/07/2019 17:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/07/2019 16:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/07/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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