TJMS - 2000834-27.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 10:13
Expedição de "tipo de documento".
-
15/05/2025 09:39
Transitado em Julgado em "data"
-
27/03/2025 17:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/03/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 20:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:34
Confirmada
-
25/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 13:25
Negação de Seguimento
-
20/03/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000834-27.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Stephany Cristina Ramires Leal DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 19/03/2025. -
19/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 14:45
Expedição de "tipo de documento".
-
19/03/2025 14:45
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
19/03/2025 14:45
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
19/03/2025 14:40
Processo Reativado
-
11/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000834-27.2021.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Stephany Cristina Ramires Leal DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EMITIDO EM AGRAVO INTERNO, QUE MANTEVE DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECURSO ESPECIAL, EM ATENÇÃO AOS TEMAS 793 E 500 DO STF - MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO MAS COM REGISTRO NA ANVISA - ADVENTO DA TESE FIXADA NO TEMA 1234 DO STF - INCIDÊNCIA - DEFEITO ATÍPICO EMBARGÁVEL - MODULAÇÃO REALIZADA PELO STF PARA FINS DE APLICAR AS NOVAS REGRAS DE COMPETÊNCIA SOMENTE AOS PROCESSOS AJUIZADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO JULGADO - PROCESSOS EM CURSO DEVEM CONTINUAR ONDE ESTÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PROVIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA REFORMAR A DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA COMPETENTE, PARA FINS DE NOVA ANÁLISE À LUZ DO PRECEDENTE ASSINALADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I) O STF julgou o RE 1366243, relativo ao Tema 1234 de Repercussão Geral, estabelecendo regras de competência para o processamento e julgamento de demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, modulando os efeitos de sua decisão para fins de que "somente se apliquem aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco jurídico.
Assim, as novas regras de competência só se aplicarão aos processos ajuizados após a publicação do julgamento.
II) As ações já ajuizadas e os processos em curso que versem sobre o fornecimento dos medicamentos aludidos, devem continuar onde estão e serem julgados pelo juízo estadual ou federal perante o qual se iniciaram, ainda que, nos termos do que restou decidido, a obrigação de custeio do fármaco seja da União, hipótese em que, caso haja condenação do Estado e/ou do Município, estes serão ressarcidos administrativamente, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS), conforme item 3.3 da tese estabelecida.
III) Mesmo que não haja propriamente omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, é possível ajustá-la em face do advento de novo entendimento jurisprudencial ou precedente vinculante acerca da matéria controvertida.
IV) Embargos de declaração conhecidos e providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/11/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 12:51
Baixa Definitiva
-
01/07/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 10:00
Registro Processual
-
15/03/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:38
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2022 13:32
Expedição de "tipo de documento".
-
03/03/2022 00:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/03/2022 00:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2022 19:30
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:30
Confirmada
-
25/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/02/2022 12:12
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2022 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/02/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 00:01
Publicação
-
24/02/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 10:09
Provimento
-
02/02/2022 10:50
Inclusão em pauta
-
01/02/2022 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2022 08:30
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2021 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2021 14:02
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 19:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/12/2021 19:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/12/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 16:30
Confirmada
-
08/12/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 09:27
Expedida/Certificada
-
08/12/2021 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/12/2021 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/12/2021 00:01
Publicação
-
08/12/2021 00:01
Publicação
-
07/12/2021 18:30
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:30
Confirmada
-
07/12/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 14:43
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2021 14:39
Expedição de "tipo de documento".
-
07/12/2021 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/12/2021 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/12/2021 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/12/2021 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2021 17:10
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2021 17:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/12/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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