TJMS - 0851884-56.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
08/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 16:45
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 16:45
Emissão da Relação
-
30/06/2025 12:30
Evolução da Classe Processual
-
30/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 17:43
Recebida petição inicial
-
13/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
-
01/04/2025 08:50
Prazo em Curso
-
01/04/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 10:35
Emissão da Relação
-
14/03/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 17:01
Convertida monitória em título executivo
-
31/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:47
Prazo em Curso
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB 23994/MS) Processo 0851884-56.2022.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Rosana Modesto de Carvalho Batista - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 123, requerendo o que de direito. -
17/12/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 18:43
Emissão da Relação
-
14/12/2024 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
-
09/12/2024 13:50
Prazo em Curso
-
22/11/2024 14:19
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 14:32
Juntada de NULL
-
11/11/2024 18:20
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/11/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2024 13:53
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:21
Prazo em Curso
-
07/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 14:01
Emissão da Relação
-
27/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:31
Prazo em Curso
-
23/09/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 15:54
Emissão da Relação
-
16/09/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 18:16
Prazo em Curso
-
13/09/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 16:58
Prazo em Curso
-
20/08/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 10:55
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2024 21:56
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 19:15
Emissão da Relação
-
30/05/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 14:11
Prazo em Curso
-
16/05/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2024 16:21
Autos preparados para expedição
-
12/03/2024 10:36
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 08:49
Emissão da Relação
-
26/02/2024 16:31
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 18:29
Juntada de Ofício
-
12/02/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 14:36
Prazo em Curso
-
06/02/2024 14:26
Documento Digitalizado
-
06/02/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 09:16
Prazo em Curso
-
05/02/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 14:43
Prazo em Curso
-
12/01/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/01/2024 17:39
Juntada de Informações
-
08/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 07:50
Prazo em Curso
-
22/11/2023 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 11:40
Emissão da Relação
-
17/08/2023 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 06:42
Prazo em Curso
-
09/08/2023 17:24
Prazo em Curso
-
31/07/2023 18:04
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 12:11
Expedição em análise para assinatura
-
25/05/2023 10:37
Autos preparados para expedição
-
16/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 20:42
Prazo em Curso
-
11/05/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 15:51
Emissão da Relação
-
17/04/2023 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 12:06
Prazo em Curso
-
24/03/2023 13:17
Prazo em Curso
-
23/03/2023 13:13
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 07:55
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2023 07:03
Autos preparados para expedição
-
13/02/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
13/02/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 17:44
Emissão da Relação
-
31/01/2023 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2023 18:03
Recebida petição inicial
-
31/01/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:50
Retificação de Classe Processual
-
24/01/2023 13:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/01/2023 13:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/01/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 22:26
Prazo em Curso
-
15/12/2022 20:48
Publicado ato_publicado em 15/12/2022.
-
15/12/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2022 09:35
Emissão da Relação
-
23/11/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:09
Informação do Sistema
-
17/11/2022 12:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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