TJMS - 0854960-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 14:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2025 14:15 Transitado em Julgado em data 
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                                            08/05/2025 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 13:47 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854960-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Belmar Antonio da Costa Preza - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
 
 III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
 
 I e VI, do Código de Processo Civil.
 
 Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.
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                                            24/04/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 10:00 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 10:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/04/2025 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 10:00 Ausência de Requerimento Administrativo Prévio 
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                                            07/04/2025 10:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/02/2025 10:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/02/2025 10:48 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/12/2024 06:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854960-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Belmar Antonio da Costa Preza - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
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                                            16/12/2024 21:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/12/2024 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 01:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 07:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/09/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 17:08 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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