TJMS - 0856261-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:04
Prazo em Curso
-
11/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Apelação
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07/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0856261-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onofre Meirelles - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, evitando-se delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
06/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 09:01
Emissão da Relação
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22/04/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:16
Registro de Sentença
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22/04/2025 17:16
Com Resolução do Mérito
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07/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:28
Conclusos para decisão
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07/02/2025 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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17/12/2024 00:59
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0856261-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onofre Meirelles - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
16/12/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 18:00
Emissão da Relação
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10/12/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/09/2024 09:51
Informação do Sistema
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27/09/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/09/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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