TJMS - 0850508-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Sobre o teor da inclusa certidão (f. 289), digam as partes em 15 dias.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
18/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 01:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:10
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0850508-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - r. dec. fls. 270/271: O juízo deferiu a prova pericial formulada pela parte requerida (f. 262-3).
Todavia, a decisão necessita de esclarecimentos, para especificar o valor dos honorários e a delimitação dos trabalhos.
Desse modo, ratifico à decisão anterior (f. 262-3) para constar o que segue: Defiro a prova pericial formulada pela parte requerida (f. 258-61), e, para tanto, nomeio a empresa Evol Engenharia e Perícias, devidamente cadastrada no CPTEC do Tribunal de Justiça, com endereço conhecido pelo cartório.
O encargo deverá ser assumido pelo seu Diretor, que indicará o profissional qualificado na área de perícia mecânica para efetuar os trabalhos, notadamente para examinar a ocorrência de oscilações na rede elétrica do segurado da parte requerente e instalações de instrumentos ou aparelhos na rede elétrica externa tendentes a evitar descargas.
Intime-se o perito nomeado, para tomar ciência da nomeação e para apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Os honorários periciais, que serão pagos após a apresentação do laudo, deverão ser adiantados pela parte requerida (CPC, art. 95), nos termos da decisão de saneamento (f. 248-50).
Justaposta a proposta dos honorários, intime-se a parte requerida para depositar o montante, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e sofrer as consequências jurídicas no que tange ao ônus da prova.
Efetuado o depósito judicial dos honorários, o perito designará dia e hora para realização da perícia, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, conferindo-lhe também o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos.
O perito poderá solicitar das partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º).
Anexado o laudo, intimem-se as partes sobre as conclusões da perícia e para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo.
A escrivania poderá se comunicar com o perito pelo meio mais célere à disposição, certificando-se, caso necessário.
Intime-se a parte requerente para disponibilizar em 15 (quinze) dias os aparelhos sinistrados, sem prejuízo de perícia indireta por meio da análise dos laudos técnicos anexados à inicial.
Depois, será examinada a necessidade de realização da prova oral pleiteada (f. 258).
Intimem-se. -
17/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:18
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:58
Outras Decisões
-
10/07/2024 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:47
Decisão ou Despacho
-
19/02/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 13:59
de Conciliação
-
07/12/2023 13:45
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 09:14
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 12:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 12:11
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:58
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2023 07:58
Realizado cálculo de custas
-
07/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801022-38.2024.8.12.0025
Em Segredo de Justica
Magno Jose Germano
Advogado: Igor Gabriel Ribeiro Negrao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2024 23:33
Processo nº 0854888-67.2023.8.12.0001
Ewerton Siqueira da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Marcos Antonio Lemes Caldeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 15:05
Processo nº 0861021-28.2023.8.12.0001
Vicentina dos Santos
Jose Teixeira Lima
Advogado: Leonardo e Silva Pretto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 16:50
Processo nº 0800484-43.2019.8.12.0054
Bom Gosto Confeccoes LTDA
Osni Vidal
Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2019 09:58
Processo nº 0843727-60.2023.8.12.0001
Jose Helio da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Maria Pelli Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 16:21