TJMS - 0829730-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 15:52
Outras Decisões
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17/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:12
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 22:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2025 09:04
Prazo em Curso
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28/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido contraposto formulado pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GEYLLIANE RUFFO DE SOUZA, e JOÃO ERIK GALVÃO RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 32/35), salvo em relação à aplicação da penalidade de multa diária, o fim de: a) declarar o direito dos requerentes de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data assinatura do contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal, do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em 27/06/2017; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel dos Requerentes, inscrição municipal n° 9730170227, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 9730170227, lançados e não pagos nos exercícios de 2022 a 2024 (f. 28/30).
Resta improcedente o pedido de repetição de indébito tributário, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
15/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 06:40
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 09:38
Emissão da Relação
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12/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:15
Registro de Sentença
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12/08/2025 14:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/08/2025 18:49
Expedição de NULL.
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21/07/2025 21:56
Informação do Sistema
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21/07/2025 21:55
Apensado ao processo numero do processo
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17/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/03/2025 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/02/2025 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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31/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Réplica
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07/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0829730-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geylliane Ruffo de Souza, João Erick Galvão Rodrigues - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/12/2024 15:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/12/2024 15:59
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 15:58
Emissão da Relação
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18/12/2024 06:28
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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16/12/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 18:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 18:18
Emissão da Relação
-
16/12/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0829730-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geylliane Ruffo de Souza, João Erick Galvão Rodrigues - Despacho/decisão: Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta). -
13/12/2024 17:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 17:47
Emissão da Relação
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13/12/2024 10:51
Prazo em Curso
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13/12/2024 10:50
Juntada de NULL
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13/12/2024 10:50
Juntada de Mandado
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06/12/2024 14:22
Prazo em Curso
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06/12/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/12/2024 08:11
Expedição em análise para assinatura
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06/12/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 02:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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05/12/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 16:37
Tutela Provisória
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05/12/2024 14:48
Conclusos para decisão
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05/12/2024 07:10
Informação do Sistema
-
05/12/2024 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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