TJMS - 0854768-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 19:10
Registro de Sentença
-
04/09/2025 19:10
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
-
20/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:46
Prazo em Curso
-
09/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 12:12
Emissão da Relação
-
23/06/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:43
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:49
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 16:57
Informação do Sistema
-
23/04/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0854768-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edinor Roberto de Oliveira - Réu: Banco Parati Financiamento e Investimento S.A - Por essas razões, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento das custas consoante o valor dado à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
17/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 14:43
Emissão da Relação
-
08/04/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 17:08
Proferida decisão interlocutória
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17/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:37
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854768-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edinor Roberto de Oliveira - Réu: Banco Parati Financiamento e Investimento S.A - Assim, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus, e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se. -
18/12/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 09:03
Emissão da Relação
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10/12/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 08:41
Informação do Sistema
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20/09/2024 08:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/09/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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