TJMS - 0828295-64.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828295-64.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Elias Jorge Zaidan Neves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO DEVEDOR - DIVERGÊNCIA SOBRE O NÚMERO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - EXCESSO DE FORMALISMO - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO QUE CONSTA DO CONTRATO - DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL DA NOTIFICAÇÃO PELO DEVEDOR FIDUCIANTE - TEMA REPETITIVO 1132 DO STJ - CONSTITUIÇÃO EM MORA - SENTENÇA ANULADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente, fundada na inadimplência do adquirente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a sentença de indeferimento da inicial da Ação de Busca e Apreensão (Alienação Fiduciária).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A comprovação da mora, para fins de instrução da Ação de Busca e Apreensão, pode ser feita "por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário" (art. 2º, § 2º, da Decreto-Lei nº 911, de 01/10/1969). 4.
A eventual divergência quanto ao número do contrato firmado entre as partes não constitui, por si só, motivo suficiente para afastar a constituição da mora do devedor, especialmente quando a notificação extrajudicial apresenta, de forma inequívoca, todos os dados essenciais da relação contratual, aptos a informar claramente o devedor acerca do débito existente em seu nome.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
01/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:31
Provimento
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30/06/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 20:23
Inclusão em pauta
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26/06/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828295-64.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Elias Jorge Zaidan Neves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 07:20
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 07:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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