TJMS - 0801206-82.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 12:20
Prazo em Curso
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28/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Fica o advogado do autor intimado para se manifestar nos termos do despacho de f. 946.
Prazo de 15 dias. -
27/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 15:11
Emissão da Relação
-
25/08/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:02
Retificação de Classe Processual
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07/03/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:16
Conclusos para decisão
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14/02/2025 18:36
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 19:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 19:41
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
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11/02/2025 18:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/02/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 17:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/01/2025 17:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/01/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 16:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Danielle Nunes de Oliveira (OAB 105901/RJ) Processo 0801206-82.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laís Brandão Peralta - Intimação das partes a respeito da audiência de conciliação designada para o dia 12.02.2025 às 17h00min, ainda, advirta-se as partes que se não houver êxito na conciliação, a pedido do consumidor, será instaurado processo por superendividamento, nos termos do art. 104-B, do CDC. -
15/01/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 15:05
Prazo em Curso
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14/01/2025 15:04
Expedição de Carta.
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14/01/2025 15:03
Expedição de Carta.
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14/01/2025 15:01
Expedição de Carta.
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14/01/2025 14:01
Expedição em análise para assinatura
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14/01/2025 13:54
Emissão da Relação
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13/01/2025 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 18:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 05:00:00, 2ª Vara.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Nunes de Oliveira (OAB 105901/RJ) Processo 0801206-82.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laís Brandão Peralta - Nesse contexto, indefiro o pleito antecipatório formulado.
No mais, estando em ordem a petição inicial, recebo-a.
Designe-se audiência preliminar conciliatória, prevista no art. 104-A do CDC, a ser presidida pela conciliadora do Juízo, intimando os credores indicados na inicial, com a ressalva constante no § 2º do referido dispositivo legal1, bem ainda o autor para apresentar, em audiência, proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, respeitando a regulamentação, garantias e formas de pagamento, bem como as disposições do § 4º, do referido dispositivo legal.
Ainda, advirta-se as partes que se não houver êxito na conciliação, a pedido do consumidor, será instaurado processo por superendividamento, nos termos do art. 104-B, do CDC.
Realizada a audiência, encaminhem-se os autos conclusos para deliberações.
Em tempo, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. -
08/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 17:39
Emissão da Relação
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18/12/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 14:31
Tutela Provisória
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17/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:02
Informação do Sistema
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18/11/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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