TJMS - 0802573-83.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2025 05:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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08/08/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:13
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/08/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 18:00
Emissão da Relação
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29/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:34
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 15:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2025 18:32
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2025 02:00:00, 2ª Vara.
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24/07/2025 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 11:11
Despacho Saneador
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23/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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16/04/2025 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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04/04/2025 16:50
Prazo em Curso
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22/03/2025 06:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
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14/03/2025 17:10
Prazo em Curso
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13/03/2025 18:42
Manifestação do Ministério Público
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12/03/2025 18:55
Prazo em Curso
-
12/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:54
Autos entregues em carga ao Promotor
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:30
Prazo em Curso
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19/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:37
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802573-83.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizandra Silva Gomes Lopes - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). -
14/02/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 15:50
Emissão da Relação
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11/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 16:54
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802573-83.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizandra Silva Gomes Lopes - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. -
20/01/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 18:06
Emissão da Relação
-
16/01/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:31
Expedição de Carta.
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16/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802573-83.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizandra Silva Gomes Lopes -
Vistos.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Desse modo, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). 4) Em seguida, dê vistas dos autos ao MP para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca de eventual interesse em intervir no feito. 5) O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
Assim, a fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem. 6) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
09/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 15:36
Expedição de Carta.
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08/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:50
Emissão da Relação
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13/12/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
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12/12/2024 19:03
Informação do Sistema
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12/12/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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