TJMS - 0802117-85.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 04:25
Decorrido prazo de parte
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04/06/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0802117-85.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvio Vera - Reqdo: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos. -
01/05/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2025 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:33
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS) Processo 0802117-85.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvio Vera - Vistos, 1.
De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
No caso em exame, a parte autora informou o desinteresse na designação de audiência de conciliação, assim, entendo desnecessária a designação do referido ato, uma vez que apenas atrasaria o andamento do feito, já que uma das partes não possui interesse na composição amigável da lide.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso demonstrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide e, principalmente, se houver interesse expresso das partes. 2.
Cite-se a ré para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação, por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC. 3.
Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia.
De consectário, intime-se o(a) autor(a) para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC. 4.
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. 5.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir. 6.
Por fim, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou, ainda, saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). 7.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 8.
Intimações e diligências necessárias. -
08/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:17
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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