TJMS - 0846274-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:00
Prazo em Curso
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04/09/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
1.
Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos ao domicílio da parte requerida, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1.
Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos e ciência à parte requerente. 2.
Após, aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3.
Decorrido o prazo em inércia, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 5 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1.º).
Publique-se.
Intime(m)-se. -
03/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 09:17
Emissão da Relação
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19/08/2025 08:50
Prazo em Curso
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19/08/2025 05:32
Documento Digitalizado
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19/08/2025 05:31
Documento Digitalizado
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12/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:00
Proferida decisão interlocutória
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09/05/2025 17:14
Juntada de Ofício
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16/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:03
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:39
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS) Processo 0846274-39.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada, e que ainda não houve a angularização do feito, a tornar desnecessário o consentimento da parte contrária (CPC, art. 109, § 1º), defiro a sucessão processual, na forma pleiteada.
Anote-se no SAJ.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias.
Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º).
Intime(m)-se. -
13/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 12:35
Emissão da Relação
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12/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
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09/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:06
Prazo em Curso
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08/01/2025 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 16:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/12/2024 07:28
Prazo em Curso
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0846274-39.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 79, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
17/12/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 14:53
Emissão da Relação
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10/12/2024 15:22
Juntada de NULL
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18/11/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 18:04
Prazo em Curso
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07/10/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:55
Expedição em análise para assinatura
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30/08/2024 08:44
Autos preparados para expedição
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14/08/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 07:41
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/08/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 17:45
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/08/2024 10:35
Redistribuição de Processo - Saída
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08/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2024 07:05
Informação do Sistema
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08/08/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/08/2024 23:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/08/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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