TJMS - 0805791-16.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 07:21
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 07:15
Emissão da Relação
-
17/07/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/05/2025 09:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/05/2025 08:13
Prazo em Curso
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15/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lincoln Bondezan Vieira (OAB 18441/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0805791-16.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everthon Fabricio Fragnan da Silva, Lincoln Bondezan Vieira, Geraldo Francisco da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, e por tudo mais do que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelos autores para que o BANCO BRADESCO S/A seja condenado: a) Ao pagamento de R$ 3.400,85 (três mil quatrocentos reais e oitenta e cinco centavos) a título de danos materiais.
Os valores a serem restituídos (indenização material) devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde a data do evento danoso (efetivo prejuízo) (24/10/2022), nos termos da Súmula 43 do STJ, acrescidos de juros moratórios a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, calculados na forma do art. 406 do CC (taxa Selic, descontada a variação do IPCA), com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. b) Ao pagamento a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a requerente.
A atualização da indenização por dano moral observará o IPCA-E, desde a data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ.
Os juros moratórios contam a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, calculados na forma do art. 406 do CC (taxa Selic, descontada a variação do IPCA), com a redação dada pela nova Lei nº 14.905/2024. c) Ao pagamento de lucros cessantes no valor de R$ R$3.602,21 (três mil seiscentos e dois reais e vinte e um centavos).
Os valores a serem restituídos (indenização material) devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde a data do evento danoso (efetivo prejuízo) (data em que parou de gerar energia), nos termos da Súmula 43 do STJ, acrescidos de juros moratórios a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, calculados na forma do art. 406 do CC (taxa Selic, descontada a variação do IPCA), com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.", bem como de sua homologação: "Com fundamento no art. 40, da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais". -
14/05/2025 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 09:53
Emissão da Relação
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09/05/2025 20:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:15
Registro de Sentença
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09/05/2025 20:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/05/2025 19:20
Expedição de NULL.
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08/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lincoln Bondezan Vieira (OAB 18441/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0805791-16.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everthon Fabricio Fragnan da Silva, Lincoln Bondezan Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A - Pela Juíza Leiga foi dito: Venham os presentes autos conclusos para decisão. -
10/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2025 02:36:48, Juizado Especial Adjunto Cível.
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06/02/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lincoln Bondezan Vieira (OAB 18441/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0805791-16.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everthon Fabricio Fragnan da Silva, Lincoln Bondezan Vieira - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 12:45
Emissão da Relação
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12/12/2024 11:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/12/2024 11:53
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:41
Expedição de Carta.
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12/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 07/02/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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21/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:34
Autos preparados para expedição
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14/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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