TJMS - 0803977-79.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:20
Prazo em Curso
-
05/09/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora sobre a sentença proferida á f. 186.
Bem como, intimação sobre o ofício de f. 190-191. -
03/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 10:36
Emissão da Relação
-
02/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:16
Juntada de Informações
-
26/08/2025 18:01
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2025 11:28
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:27
Registro de Sentença
-
25/08/2025 11:27
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 03:46:30, 2ª Vara Cível.
-
19/08/2025 15:00
Homologada a Transação
-
13/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:56
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 10:36
Emissão da Relação
-
17/07/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:37
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 17:25
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 17:25
Emissão da Relação
-
26/06/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 16:39
Despacho Saneador
-
26/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
26/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS), Anyele Coltro Volpe (OAB 29604/MS) Processo 0803977-79.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irenilda Bezerra de Lima Carrilho - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
18/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 08:11
Emissão da Relação
-
17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 06:24:21, 2ª Vara Cível.
-
26/05/2025 16:48
Prazo em Curso
-
11/02/2025 13:55
Prazo em Curso
-
07/02/2025 18:49
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 12:29
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 12:28
Prazo em Curso
-
22/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 08:21
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS), Anyele Coltro Volpe (OAB 29604/MS) Processo 0803977-79.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irenilda Bezerra de Lima Carrilho - Defiro a gratuidade judiciária requerida.
Para a concessão da tutela antecipada, faz-se necessária a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em análise, os documentos médicos apresentados pela requerente indicam a existência de patologias, porém, não são suficientes, por si só, para comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho, condição essencial para a concessão do benefício pleiteado.
A análise da incapacidade laborativa exige exame técnico e contraditório adequado, que será devidamente realizado por meio de perícia médica judicial.
Assim, a ausência de elementos conclusivos inviabiliza a formação de um juízo seguro quanto à probabilidade do direito.
Dessa forma, ausente prova inequívoca que demonstre a incapacidade alegada e não configurado o perigo de dano grave ou de difícil reparação, indefiro o pedido de tutela de urgência, ressalvando que o direito da autora será devidamente analisado após a instrução processual, especialmente com a realização de perícia médica.
Nos termos do artigo 129-A, § 1º,daLei8.213/91, determino a realização de perícia médica com a parte autora e, para tanto, nomeio perito do juízo o Dr.
José Roberto Amin, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e-mail: [email protected], ficando designada a perícia para o dia 16 de maio de 2025, às 13:00 horas, no prédio do fórum local.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes e responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como cumprir o disposto no artigo 129-A, §1º, da Lei 8.213/91.
Intime-se o requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda o autor de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido, mantendo-se a conclusão da perícia administrativa.
No tocante aos honorários periciais, serão fixados após a conclusão do laudo pericial, haja vista a necessidade de verificação acerca de se tratar de auxílio-doença ou acidentária.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo disposto no artigo 465, § 1º, observando-se o artigo 183 do CPC.
Apresentado o laudo, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Em seguida, venham-me conclusos os autos para a citação da parte ré ou para sentença, conforme o caso. -
08/01/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:42
Emissão da Relação
-
23/12/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 19:21
Tutela Provisória
-
13/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:11
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
13/12/2024 01:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2024 16:08
Informação do Sistema
-
12/12/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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