TJMS - 0808207-51.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/09/2025 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
-
26/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:34
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
21/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 09:14
Emissão da Relação
-
19/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/08/2025 07:42
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2025 08:02
Prazo em Curso
-
22/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 16:35
Emissão da Relação
-
18/06/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:31
Registro de Sentença
-
18/06/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 12:41:44, 2ª Vara Cível.
-
16/06/2025 10:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
19/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:02
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808207-51.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Felipe Aparecido da Silva Ramos - Réu: Magazine Luiza - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
15/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 10:41
Emissão da Relação
-
27/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 07:20
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808207-51.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Felipe Aparecido da Silva Ramos - Réu: Magazine Luiza - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
28/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 13:51
Emissão da Relação
-
11/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
27/01/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 10:15
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808207-51.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Felipe Aparecido da Silva Ramos - Decisão fls. 26/29: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
09/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 14:48
Prazo em Curso
-
08/01/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 14:20
Emissão da Relação
-
08/01/2025 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 09:15
Tutela Provisória
-
07/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 19:04
Informação do Sistema
-
03/12/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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