TJMS - 0866283-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 03:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:18
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 08:33
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0866283-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mara Lúcia de Oliveira Damico Nantes, João Demarcos Nantes - Ré: Angela Irene Felipe da Costa Damico, Luciane Maria Damico - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 31/07/2025 às 14:40h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
28/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 16:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 15:01
de Instrução e Julgamento
-
14/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0866283-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mara Lúcia de Oliveira Damico Nantes, João Demarcos Nantes - Ré: Angela Irene Felipe da Costa Damico, Luciane Maria Damico - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:44
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 06:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0866283-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mara Lúcia de Oliveira Damico Nantes, João Demarcos Nantes - Ré: Angela Irene Felipe da Costa Damico, Luciane Maria Damico - Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 15:12
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 15:12
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 09:16
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0866283-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mara Lúcia de Oliveira Damico Nantes - A autora afirma que é proprietária do imóvel matrícula nº 15.992 no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Campo Grande/MS, junto das duas irmãs (requeridas), cada uma com a fração de 1/3 do bem.
Afirma que pretende a venda do imóvel, todavia, as coproprietárias não concordam com a alienação, e que a segunda requerida tem realizado benfeitorias no imóvel sem anuência da autora.
Analisando os autos, não verifico a existência de relação abarcada pela competência da Vara de Família, de forma a atrair a competência desta especializada.
Por isso, declino da competência para apreciar esse feito.
Redistribua-se livremente a uma das Varas Cíveis.
Intime-se. -
17/12/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:26
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:26
Decisão ou Despacho
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26/11/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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