TJMS - 0808390-22.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
-
28/08/2025 11:06
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. -
22/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 14:32
Emissão da Relação
-
21/08/2025 14:31
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2025 13:57
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 07:10
Prazo em Curso
-
10/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:16
Emissão da Relação
-
04/07/2025 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:42
Registro de Sentença
-
04/07/2025 09:40
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808390-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gonçalves da Silva - Intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
17/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:17
Emissão da Relação
-
12/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:04
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808390-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gonçalves da Silva - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/02/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 08:27
Emissão da Relação
-
11/02/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 06:45
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808390-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gonçalves da Silva - Decisão fls. 82/89: (...) Ante todo o exposto, com fundamento no art. 5º, “caput” e 196 da Constituição Federal e arts. 300 e 497, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado pela parte autora, para o fim de determinar ao réu Estado de Mato Grosso do Sul que forneça ao autor, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua ciência sobre os termos desta decisão, gratuita e continuamente, conforme prescrição médica, os medicamentos denominados "Sacubitril + Valsartana", sob pena de bloqueio de valores em montante suficiente para custear o tratamento.
Consigno que o réu poderá cumprir a presente decisão com o fornecimento do princípio ativo, independente da denominação comercial do medicamento.
Intime-se o réu, na pessoa de seu procurador, para cumprimento desta decisão.
Atente a serventia para o cumprimento da Recomendação nº 09/2018, do Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde, cadastrando-se conta judicial para os processos em que for deferida liminar contra o Estado de Mato Grosso do Sul para pagamento de produtos ou serviços, na área da saúde, cujos valores não ultrapassem R$ 1.000,00 (mil reais), para um período de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da Resolução nº 009/SES/MS, informando-se o réu, se for o caso, do cadastramento da conta judicial para depósito.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta do Estado de Mato Grosso do Sul.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto do feito, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. -
31/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:52
Emissão da Relação
-
30/01/2025 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 08:26
Tutela Provisória
-
29/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:15
Recebidos os autos do NAT
-
28/01/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:44
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808390-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gonçalves da Silva - Despacho fls. 60: Vistos etc.
Intime-se a parte autora para apresentar os documentos solicitados pelo Núcleo de Apoio Técnico do TJMS - NAT às f. 35/36, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se o NAT para, no mesmo prazo, emitir parecer sobre o pedido contido na prefacial, com base na documentação apresentada pela parte autora.
Decorrido o prazo assinalado, venham conclusos para análise do pedido de antecipação da tutela.
I.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 13:33
Emissão da Relação
-
14/01/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:12
Recebidos os autos do NAT
-
10/01/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808390-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gonçalves da Silva - Despacho fls. 23: Vistos etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, em caráter liminar, notifiquem-se os réus, por meio de seus procuradores, para, em 72 (setenta e duas) horas, manifestarem-se a respeito do pedido formulado na inicial.
Transcorrido o prazo assinalado acima, bem como decorridos os 05 (cinco) dias assinalados para emissão de parecer pelo NAT (Núcleo de Apoio Técnico), contados da data da intimação, certifique-se e venham conclusos para deliberação.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para ofertar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências e sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Notifique-se.
Cite-se. -
09/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:57
Emissão da Relação
-
07/01/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/01/2025 13:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/12/2024 19:03
Informação do Sistema
-
11/12/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825716-17.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sem Advogado Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2022 09:50
Processo nº 0000962-38.2024.8.12.0045
Conselho Regional de Economia de Mato Gr...
Rafael Mamore de Leon
Advogado: Roberto Santos Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 15:04
Processo nº 0901266-44.2024.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Elton Marques Silva
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2024 17:02
Processo nº 0803555-30.2020.8.12.0018
Adevando Batista de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Plabiton Queiroz de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2020 13:10
Processo nº 0018842-98.2012.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Pomifrutas Comercio de Hortifrutigranjei...
Advogado: Andre Assis Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 22:54