TJMS - 0871281-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:40
Manifestação do Ministério Público
-
11/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/09/2025 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:47
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/08/2025 16:33
Prazo em Curso
-
31/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 16:45
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:34
Parcelamento de Custas Iniciado
-
29/07/2025 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2025 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2025 16:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/07/2025 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:01
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 16:01
Juntada de NULL
-
19/03/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:30
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 19:30
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 19:52
Prazo em Curso
-
17/03/2025 19:50
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2025 07:01
Parcelamento de Custas Finalizado
-
06/03/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/02/2025 17:37
Juntada de Informações
-
26/02/2025 14:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/02/2025 14:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/02/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
18/02/2025 16:58
Informação do Sistema
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04/02/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS) Processo 0871281-33.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Napoleão Rodrigues Junior - Decisão de fls. 151-153: "
Ante ao exposto e por tudo que dos autos consta, indefiro a liminar de segurança. 1.
Da retificação do valor da causa: Considerando que o pedido da impetrante diz respeito à isenção imposto de renda desde o ano de 2011, e havendo a informação em seu demonstrativo de pagamento dos valores descontados a título de imposto de renda, deverá a impetrante adequar ao valor da causa à soma de 12 descontos efetuados em razão do tributo que pretende a isenção, após o que deverá complementar o pagamento das custas iniciais. 2.
Cumpridas as determinações, proceda-se a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09. 3.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009. 4.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09." (Intime-se a parte impetrante para recolher guia de diligência de Oficial de justiça - justiça paga - valor R$62,74). -
27/01/2025 22:15
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 14:16
Emissão da Relação
-
23/01/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 19:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:30
Prazo em Curso
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19/12/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS) Processo 0871281-33.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Napoleão Rodrigues Junior - Decisão de f. 138: "Defiro o pedido de f. 16, as custas judiciais serão pagas em três parcelas iguais.
A primeira parcela deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, oportunidade em que será analisado o pedido liminar.
Após o adimplemento, retornem os autos conclusos na fila de urgentes. Às providências." -
18/12/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 17:17
Emissão da Relação
-
17/12/2024 17:15
Parcelamento de Custas Iniciado
-
17/12/2024 17:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/12/2024 17:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/12/2024 17:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/12/2024 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:32
Informação do Sistema
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13/12/2024 16:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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