TJMS - 0800592-02.2024.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 09:46 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/08/2025 10:09 Prazo em Curso 
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                                            05/08/2025 15:32 Prazo em Curso 
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                                            05/08/2025 14:48 Expedição de Carta. 
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                                            05/08/2025 13:47 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/08/2025 08:55 Autos preparados para expedição 
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                                            05/08/2025 06:05 Publicado ato_publicado em 05/08/2025. 
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                                            04/08/2025 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/08/2025 11:30 Emissão da Relação 
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                                            01/08/2025 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 11:29 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/07/2025 07:13 Evolução da Classe Processual 
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                                            15/07/2025 16:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/07/2025 16:09 Recebida petição inicial 
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                                            11/07/2025 18:23 Transitado em Julgado em data 
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                                            11/07/2025 18:10 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2025 20:25 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/04/2025 06:21 Publicado ato_publicado em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gilson Marega Martins (OAB 13691/SC), Thiago Oliveira Norberto - réu-revel Processo 0800592-02.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários S/A - Réu: Thiago Oliveira Norberto - Assim, homologo o acordo apresentado pelas partes às p. 92-98, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
 
 Honorários advocatícios, conforme acordado pelas partes.
 
 Sem condenação em custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
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                                            28/04/2025 08:17 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/04/2025 14:04 Emissão da Relação 
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                                            10/04/2025 17:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/04/2025 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 17:34 Registro de Sentença 
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                                            10/04/2025 17:34 Homologada a Transação 
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                                            09/04/2025 17:51 Conclusos para julgamento 
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                                            26/03/2025 12:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2025 17:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/03/2025 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 13:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/03/2025 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 14:56 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/02/2025 14:56 JUÍZO - Conciliação não realizada 
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                                            28/02/2025 09:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/02/2025 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2025 09:20 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/02/2025 14:47 Prazo em Curso 
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                                            07/02/2025 14:47 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/02/2025 14:47 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/02/2025 14:47 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/02/2025 14:47 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/02/2025 14:47 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação ADV: Gilson Marega Martins (OAB 13691/SC) Processo 0800592-02.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários S/A - Réu: Thiago Oliveira Norberto - Vistos, etc.
 
 A petição inicial preenche os requisitos essenciais e, por não se tratar de hipótese de "improcedência liminar" do pedido, determino ao Cartório que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação.
 
 Intime-se a autora para a audiência de conciliação por meio de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC), ou pessoalmente, caso esteja patrocinada pela Defensoria Pública.
 
 Cite-se e intime-se o réu a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação designada, com a observação de que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335, do CPC.
 
 Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II).
 
 Não realizada a audiência de conciliação/mediação e sem autocomposição, mas com contestação pelo réu, intime-se a autora para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do CPC.
 
 Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias e, após, conclusos.
 
 Expeça-se o necessário, inclusive Carta Precatória.
 
 Diligências necessárias.
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                                            08/01/2025 21:03 Publicado ato_publicado em 08/01/2025. 
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                                            08/01/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/01/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/01/2025 14:30 Prazo em Curso 
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                                            07/01/2025 13:54 Expedição de Carta. 
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                                            07/01/2025 13:40 Expedição em análise para assinatura 
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                                            07/01/2025 13:37 Emissão da Relação 
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                                            07/01/2025 13:37 Emissão da Relação 
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                                            19/12/2024 13:42 Prazo em Curso 
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                                            19/12/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 13:41 Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 02:40:00, Vara Única. 
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                                            19/12/2024 07:06 Prazo em Curso 
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                                            18/12/2024 17:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/12/2024 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 10:13 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            10/12/2024 12:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/12/2024 07:17 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            03/12/2024 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/12/2024 13:58 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            25/11/2024 10:03 Informação do Sistema 
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                                            25/11/2024 10:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            25/11/2024 09:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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