TJMS - 0813285-74.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 16:18
Prazo em Curso
-
26/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/08/2025 16:13
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 16:11
Juntada de Informações
-
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 17:16
Prazo em Curso
-
22/08/2025 17:14
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 14:32
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 10:49
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2025 18:02
Prazo em Curso
-
04/08/2025 14:29
Prazo em Curso
-
10/07/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:01
Prazo em Curso
-
03/07/2025 15:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 17:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 18:46
Emissão da Relação
-
16/06/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:10
Registro de Sentença
-
16/06/2025 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:30
Prazo em Curso
-
06/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:42
Prazo em Curso
-
06/06/2025 00:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:06
Prazo em Curso
-
02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques de Santana (OAB 19488/MS) Processo 0813285-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Borba de Castro - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor do laudo pericial de f. 72-86, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:50
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:19
Prazo em Curso
-
27/03/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques de Santana (OAB 19488/MS) Processo 0813285-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Borba de Castro - Intimação da parte autora da manifestação do Sr.
Perito Luis Guilherme Piva Espósito, às fls.69 designando perícia para o dia 05/05/2025 às 09:00horas.
Local: Consultório médico do perito, situado na Rua João Rosa Góes nº 1025, Vila Progresso, em Dourados MS, CEP 79825-070. -
26/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 16:05
Emissão da Relação
-
19/03/2025 18:59
Prazo em Curso
-
19/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 17:14
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 17:13
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 18:53
Prazo em Curso
-
17/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:20
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques de Santana (OAB 19488/MS) Processo 0813285-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Borba de Castro - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois o polo passivo da presente demanda é constituído por Autarquia Federal, não possuindo autorização para realizar autocomposição com a parte adversa (inciso II, do §4º, do art. 334 do CPC).
Em razão disto, cite-se a requerida para que responda à petição inicial e documentos que a acompanham, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro nos artigos 355 c/c 183, ambos do CPC, bem como para que oferte quesitos e indique assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC).
No mesmo prazo, deverá a requerida comprovar o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) se a parte autora apresenta a lesão/doença descrita na inicial; b) se há nexo de causalidade entre a referida lesão/doença e o acidente de trabalho sofrido pelo parte autora; c) se tal lesão/doença está consolidada/ possui caráter permanente ou irreversível; d) se, em decorrência desta lesão/doença, a parte autora está permanentemente inválida para o trabalho que exercia; e) em sendo positivo o último quesito, se esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia da presente e dos quesitos a serem respondidos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com as informações do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Concedo a gratuidade judiciária ao requerente, considerando a análise prévia dos documentos que instruem a inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 15:26
Prazo em Curso
-
10/01/2025 15:26
Documento Digitalizado
-
10/01/2025 15:09
Prazo em Curso
-
10/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 15:00
Emissão da Relação
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08/01/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 14:37
Proferida decisão interlocutória
-
07/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:52
Informação do Sistema
-
03/12/2024 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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