TJMS - 0810850-30.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 17:35 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            05/05/2025 16:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/04/2025 17:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/04/2025 17:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/03/2025 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2025 17:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/02/2025 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 12:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/02/2025 12:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/01/2025 02:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0810850-30.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Antonio Furtado de Lima, Antonio Jorge Arthman de Lima - 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), contados conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, intimando-a ainda, de que neste mesmo prazo, havendo o reconhecimento da dívida e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, devidamente corrigido, em até 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC.
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                                            13/01/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 18:58 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2024 18:58 Determinada Requisição de Informações 
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                                            25/11/2024 02:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 08:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/11/2024 07:21 Realizado cálculo de custas 
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                                            07/11/2024 14:01 Realizado cálculo de custas 
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                                            09/10/2024 14:07 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/10/2024 09:35 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/10/2024 09:35 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/10/2024 09:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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