TJMS - 0868638-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 17:39
Gratuidade da Justiça
-
18/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:10
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:28
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 14:03
Emissão da Relação
-
16/07/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 16:40
Proferida decisão interlocutória
-
07/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:15
Prazo em Curso
-
22/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0868638-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Durval Sabino - Réu: Banco do Brasil S/A - I.
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual.
II.
Outrossim, em atenção à petição de f. 397-398, intime-se o requerido para que cumpra integralmente a tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa para R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, independentemente de nova decisão ou intimação. -
21/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 12:05
Emissão da Relação
-
09/05/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 09:25
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0868638-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Durval Sabino - Réu: Banco do Brasil S/A - A fim de evitar confusão processual, o alegado descumprimento da tutela de urgência deverá ser autuado em apartado, voltando imediatamente conclusos na fila de urgentes.
Nestes autos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo legal. -
07/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 13:36
Emissão da Relação
-
06/02/2025 13:35
Informação do Sistema
-
06/02/2025 13:35
Apensado ao processo numero do processo
-
06/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
27/01/2025 11:46
Prazo em Curso
-
24/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:51
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS) Processo 0868638-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Durval Sabino - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para determinar que o réu suspenda os descontos realizados na conta de n.º 31369-6, agência 3497-5, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Outrossim, devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC e a prioridade na tramitação do feito, com lastro no art. 72 do CPC.
Tendo em conta a natureza da demanda e o fato de que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
09/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 10:45
Prazo em Curso
-
13/12/2024 17:36
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 17:36
Juntada de NULL
-
05/12/2024 12:58
Prazo em Curso
-
05/12/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:02
Emissão da Relação
-
04/12/2024 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 17:06
Tutela Provisória
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02/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/12/2024 13:46
Redistribuição de Processo - Saída
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02/12/2024 12:27
Informação do Sistema
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02/12/2024 12:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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