TJMS - 0813791-50.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:50
Transitado em Julgado em data
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24/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF) Processo 0813791-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danel Bernando Carvajal Siso - Réu: Residencial Querência Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sent. de fls. 102: (...) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:14
Homologada a Transação
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15/04/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 13:56
de Conciliação
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09/04/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:19
de Instrução e Julgamento
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27/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 18:37
de Instrução e Julgamento
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25/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 18:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 13:20
de Instrução e Julgamento
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06/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 16:22
de Conciliação
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20/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0813791-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danel Bernando Carvajal Siso - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/02/2025 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC -
17/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 18:51
de Instrução e Julgamento
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14/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0813791-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danel Bernando Carvajal Siso - Réu: Residencial Querência Empreendimentos Imobiliários Ltda - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Residencial Querência Empreendimentos Imobiliários Ltda pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Danel Bernando Carvajal Siso na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Danel Bernando Carvajal Siso desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:30
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:30
Determinada Requisição de Informações
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14/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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