TJMS - 1421329-39.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2025 14:14
Recurso Especial
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23/07/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 15:39
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421329-39.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Recorrido: Magda Rosimane Barbosa Cotrim Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Jônatas Nogueira Lopes (OAB: 21023A/MS) Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB: 9993B/MT) Interessado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
I.C. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421329-39.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Recorrido: Magda Rosimane Barbosa Cotrim Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Jônatas Nogueira Lopes (OAB: 21023A/MS) Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB: 9993B/MT) Interessado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2025. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421329-39.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Embargada: Magda Rosimane Barbosa Cotrim Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Jônatas Nogueira Lopes (OAB: 21023A/MS) Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB: 9993B/MT) Interessado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Embargosrejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421329-39.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Embargada: Magda Rosimane Barbosa Cotrim Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Jônatas Nogueira Lopes (OAB: 21023A/MS) Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB: 9993B/MT) Interessado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421329-39.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Embargada: Magda Rosimane Barbosa Cotrim Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Jônatas Nogueira Lopes (OAB: 21023A/MS) Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB: 9993B/MT) Interessado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421329-39.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Agravada: Magda Rosimane Barbosa Cotrim Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Jônatas Nogueira Lopes (OAB: 21023A/MS) Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB: 9993B/MT) Interessado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - EXCLUSÃO DO TERCEIRO ANUENTE - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - HONORÁRIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. É possível a exclusão do terceiro anuente do polo passivo da execução, pois há apenas a necessidade de que ele seja intimado quanto à penhora dos imóveis dados em garantia. É cabível a fixação dehonoráriosadvocatícios em caso de acolhimento de exceção de executividadeque reconhece ailegitimidadeda parte executiva.
A verba honorária só será reduzida pela quando o exequente reconhecer ailegitimidadepassiva alegada emexceçãodepré-executividade.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421329-39.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Agravada: Magda Rosimane Barbosa Cotrim Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Jônatas Nogueira Lopes (OAB: 21023A/MS) Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB: 9993B/MT) Interessado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421329-39.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Agravada: Magda Rosimane Barbosa Cotrim Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Jônatas Nogueira Lopes (OAB: 21023A/MS) Interessado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento somente em seu efeito devolutivo Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421329-39.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Agravada: Magda Rosimane Barbosa Cotrim Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Jônatas Nogueira Lopes (OAB: 21023A/MS) Interessado: Ize Agropecuária Ltda - Epp Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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