TJMS - 0804055-96.2024.8.12.0005
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:31
Prazo em Curso
-
03/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Apelação
-
11/06/2025 13:26
Retificação de Classe Processual
-
11/06/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804055-96.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: João Carlos Sandes de Freitas - SENTENÇA FLS. 76/78. [...] Ante o exposto, por toda fundamentação posta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I, ambos do CPC, e por consequência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, que restam suspensas diante da gratuidade que ora defiro.
Sem condenação em honorários.
Retifique-se os cadastros do SAJ para que passe a constar ação de exibição de documentos (fl. 41).
Ciência ao MPE.
PRIC.
Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. -
10/06/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 13:43
Emissão da Relação
-
03/06/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:12
Registro de Sentença
-
03/06/2025 18:12
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:30
Prazo em Curso
-
02/04/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804055-96.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: João Carlos Sandes de Freitas - Assim, para fins de comprovar o interesse de agir, intime-se a requerente para emendar a inicial, no prazo de 30 (trinta dias), devendo juntar o requerimento administrativo devidamente recebido pelo banco requerido (com a comprovação do recebimento), sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual. -
01/04/2025 12:45
Prazo em Curso
-
01/04/2025 12:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 12:42
Emissão da Relação
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31/03/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:42
Emenda à Inicial
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28/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/03/2025 14:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/03/2025 14:21
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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27/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/02/2025 14:14
Prazo em Curso
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13/01/2025 16:05
Manifestação do Ministério Público
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804055-96.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: João Carlos Sandes de Freitas - Vistos, etc.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu art. 147, I, que "a competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável".
No mesmo sentido, relativamente às ações que envolvem interesses de crianças e adolescentes, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Enunciado de Súmula nº 383, preconiza que "a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda".
A guardiã legal do menor reside no distrito de Palmeiras, Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, conforme consta no comprovante de residência de fl. 18, procuração de fl. 12, bem como na peça inicial.
Assim, por expressa previsão legal, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e julgar a presente ação.
Remetam-se os autos para o juízo da Comarca de Dois Irmãos do Buriti/MS, com as homenagens deste juízo, nos termos do art. 64, § 3º do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. Às providências. -
10/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:31
Autos entregues em carga ao Promotor
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09/01/2025 13:31
Emissão da Relação
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09/01/2025 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 09:28
Declarada incompetência
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19/12/2024 21:53
Conclusos para decisão
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19/12/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 21:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 15:02
Informação do Sistema
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19/12/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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