TJMS - 0919861-51.2011.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 18:29
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 18:29
Juntada de NULL
-
28/04/2025 13:14
Prazo em Curso
-
28/04/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 07:12
Processo Reativado
-
28/04/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/04/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 14:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/03/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
20/02/2025 15:17
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
18/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 12:32
Autos preparados para expedição
-
14/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:37
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB 12801/MS) Processo 0919861-51.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Posto Pinhalzinho Ltda - Sentença de fls. 91: "Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015.
Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado.
Na hipótese em que não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de seu pagamento.
Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Levante-se a constrição judicial, se houver.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se." -
18/12/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:53
Emissão da Relação
-
16/12/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:30
Registro de Sentença
-
16/12/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:39
Prazo em Curso
-
20/09/2024 10:52
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 09:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 16:37
Emissão da Relação
-
12/09/2024 14:27
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:41
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 13:41
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
29/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:52
Autos preparados para expedição
-
26/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:37
Outras Decisões
-
27/07/2023 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2023.
-
23/03/2023 03:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
10/03/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 13:33
Autos preparados para expedição
-
09/03/2023 12:44
Emissão da Relação
-
03/03/2023 09:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2023 09:09
Despacho Saneador
-
01/10/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 18:19
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/09/2019 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2019.
-
21/07/2019 02:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 17:25
Documento Digitalizado
-
10/07/2019 17:25
Documento Digitalizado
-
10/07/2019 17:25
Documento Digitalizado
-
10/07/2019 17:25
Juntada de NULL
-
10/07/2019 17:25
Juntada de NULL
-
10/07/2019 17:24
Juntada de Mandado
-
10/07/2019 17:24
Juntada de NULL
-
31/05/2019 02:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 17:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/04/2016 16:47
Prazo em Curso
-
13/04/2016 18:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2012 12:00
Autos preparados para expedição
-
14/05/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2012 12:00
Despacho de recebimento da inicial
-
02/03/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2011 12:00
Distribuído por sorteio
-
01/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2011
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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