TJMS - 0872857-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 17:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/05/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB 20769/MS) Processo 0872857-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sofia Xavier Rocha - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Para que seja organizado e saneado o processo, é necessário que as partes tenham a possibilidade influenciar a decisão judicial (art. 9º, do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10, do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357, do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dais, e sob pena de preclusão: A) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); B) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo. -
17/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB 20769/MS) Processo 0872857-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sofia Xavier Rocha - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
21/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 17:30
de Conciliação
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB 20769/MS) Processo 0872857-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sofia Xavier Rocha - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Ciente da decisão proferida pelo Tribunal (fls. 156-163), que suspendeu os efeitos da decisão recorrida na parte relativa à tutela de urgência, até julgamento do mérito do recurso.
No mais, dê-se prosseguimento ao feito, quanto aos atos relativos à audiência designada, citando-se/intimando-se.
Intime-se. -
28/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB 20769/MS) Processo 0872857-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sofia Xavier Rocha - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da parte autora do contidoàs fls. 62/63, para manifestação no prazo de 05 dias. -
06/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 09:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 09:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 09:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 09:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB 20769/MS) Processo 0872857-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sofia Xavier Rocha - Ante o exposto, presente os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a requerida Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, autorize e forneça à autora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas os equipamentos descritos na prescrição fisioterapeutica de fls. 35/41, até o julgamento final da presente demanda ou até que profissional médico determine interrupção do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitados a 30 (trinta) dias.
Expeça-se mandado de intimação para ré tomar ciência da presente decisão com urgência.
Do Prosseguimento do Feito Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da Portaria nº 2.805/2023, sendo desnecessária nova conclusão para decidir tal ponto.
Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º).
Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:54
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:31
Decisão ou Despacho
-
19/12/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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