TJMS - 0811056-11.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:54
Certidão
-
15/09/2025 09:54
Recurso Eletrônico Baixado
-
15/09/2025 09:54
Transitado em Julgado em "data"
-
21/08/2025 15:40
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
21/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:52
Prazo em Curso
-
20/08/2025 13:47
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
20/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 09:39
Certidão
-
20/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 08:47
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
19/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
19/08/2025 03:35
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811056-11.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Dulce Meira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO -- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO SOBRE OS REQUISITOS DOS TEMAS 6 E 1234 DO STF - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL E DILAÇÃO PROBATÓRIA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - RECURSO PREJUDICADO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/08/2025 07:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 16:01
Julgamento Virtual Finalizado
-
15/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 16:01
Recurso prejudicado
-
26/07/2025 16:06
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
25/07/2025 13:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
25/07/2025 04:23
Certidão
-
25/07/2025 04:23
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
25/07/2025 04:23
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
25/07/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811056-11.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Dulce Meira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 24/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/07/2025 18:32
Incluído em pauta para 24/07/2025 06:32:35 local.
-
24/07/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
24/07/2025 12:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
24/07/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:31
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:31
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:31
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:31
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:31
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:31
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:31
Documento Digitalizado
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24/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:31
Documento Digitalizado
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24/07/2025 12:31
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:31
Documento Digitalizado
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24/07/2025 12:31
Documento Digitalizado
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24/07/2025 12:31
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:31
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811056-11.2024.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Dulce Meira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no Tema 1234 e Tema 06 da repercussão geral, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811056-11.2024.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Dulce Meira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
03/04/2025 13:49
Processo Dependente Cadastrado
-
06/03/2025 15:25
Processo Dependente Cadastrado
-
03/03/2025 19:09
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
03/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
26/02/2025 16:38
Prazo em Curso
-
26/02/2025 16:19
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
26/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 12:55
Certidão
-
26/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 06:09
Certidão de Publicação - DJE
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811056-11.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Dulce Meira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais) atualizado nos termos da EC 113/21 desde o arbitramento. -
25/02/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/02/2025 12:19
Julgamento Virtual Finalizado
-
25/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 12:19
Não-Provimento
-
10/02/2025 10:01
Incluído em pauta para 10/02/2025 10:01:25 local.
-
04/02/2025 12:43
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
08/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:03
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
08/01/2025 14:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
08/01/2025 08:46
Certidão de Publicação - DJE
-
08/01/2025 08:46
Certidão
-
08/01/2025 08:45
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
08/01/2025 08:45
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
08/01/2025 08:45
Certidão de Publicação - DJE
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811056-11.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Dulce Meira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/01/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/01/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 14:50
Processo Cadastrado
-
19/12/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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