TJMS - 0805326-34.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:38
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:06
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:49
Autos preparados para expedição
-
28/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:33
Prazo em Curso
-
28/05/2025 18:15
Prazo em Curso
-
28/05/2025 18:08
Juntada de NULL
-
28/05/2025 18:08
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:21
Prazo em Curso
-
16/05/2025 15:52
Prazo em Curso
-
15/05/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 06:58
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Emanuelly Santos Silveira Processo 0805326-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Garcia Alfonso - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para ciência da perícia marcada para o dia 26/06/2025, às 08:00 horas, devendo comparecer no local indicado, conforme informação de fls. 142 do Sr.
Perito. -
14/05/2025 13:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 12:23
Emissão da Relação
-
08/05/2025 13:19
Prazo em Curso
-
07/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0805326-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Garcia Alfonso - Ante a certidão retro, e considerando que recentemente a perita encaminhou e-mail ao cartório do presente Juízo informando a indisponibilidade para realização das perícias por prazo indeterminado, revogo a nomeação de Ruth Moreno de Oliveira Guimarães e nomeio Alexandre Alves Guimarães1 (CRM 12960-MS), o qual deverá ser intimado nos termos do despacho de fls. 121-5. -
01/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 15:43
Emissão da Relação
-
31/03/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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06/03/2025 15:01
Prazo em Curso
-
06/03/2025 15:01
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:54
Prazo em Curso
-
17/02/2025 16:54
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:44
Prazo em Curso
-
14/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 11:56
Expedição em análise para assinatura
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11/02/2025 07:52
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 07:51
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0805326-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Garcia Alfonso - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 02.
Acolho a emenda de fls. 101-3 e defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 03.
Em atenção a Recomendação 01/2015 do CNJ e art. 129-A da Lei de Benefícios, antes mesmo da citação da autarquia requerida deve ser realizado o exame pericial, face a necessidade incontestável de sua realização para melhor apuração do mérito.
Assim, nos termos do disposto no art. 129-A da Lei 8.213/91 (redação dada pela Lei 14.331/22) considerando a alegação de incapacidade, o que, de qualquer modo e invariavelmente, demandará prova pericial, desde logo designo perícia médica a ser realizada no(a) requerente.
Para tanto, nomeio como perita a médica Ruth Moreno de Oliveira Guimarães (CRM 5723), que deverá ser intimada para bem cumprir o encargo independente de termo (art. 466 do NCPC) e designar data para a perícia. -
10/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 07:50
Emissão da Relação
-
04/02/2025 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 09:38
Recebida petição inicial
-
09/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:47
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Emanuelly Santos Silveira Processo 0805326-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Garcia Alfonso - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 01.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de: a) comprovar adequadamente sua hipossuficiência financeira, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato de contas bancárias em período de 90 dias, declaração imposto de renda, holerite, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita e, se o caso, inscrição em dívida ativa, porquanto não apresenta sua renda e nem tampouco comprova suas despesas mensais; b) indicar sua ocupação/profissão, porquanto requisito da inicial a qualificação completa; c) à vista o decidido pelo STF em relação à necessidade de prévia provocação administrativa no RE 631240, intime-se a parte requerente para fazê-lo, comprovando o protocolo do pedido, devidamente instruído, sob pena de extinção por ausência de interesse de agir; d) esclarecer o valor atribuído à causa.
Em sendo o caso, desde já deverá retificar nos termos do art. 292 do CPC. 02.
Com a emenda, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 12:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 10:11
Emissão da Relação
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05/12/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:03
Informação do Sistema
-
26/11/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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